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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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ou superintensivo.

6. Torne obrigatório um regime de avaliação de incidências ambientais como elemento de autorização da

instalação de novos projetos de agricultura intensiva ou superintensiva, ou a ampliação de projetos já

existentes sempre que a área de abrangência seja superior a 50 hectares ou que, tendo área inferior, se

localizam contiguamente a outras explorações intensivas ou superintesivas detendo no seu conjunto área

superior a 175 hectares onde sejam analisados, de forma cumulativa, pelo menos os seguintes aspetos:

a. Efeitos sobre o recurso solo – degradação estrutural, contaminação por agroquímicos, erosão,

salinização e desertificação.

b. Efeitos sobre os Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos – aspetos quantitativos e qualitativos e

sua relação com a utilização racional da água e os cenários de alterações climáticas.

c. Efeitos sobre os recursos ecológicos e biodiversidade e sua relação com as orientações de preservação

e salvaguarda dos habitats e espécies com destacada relevância conservacionista.

d. Efeitos sobre a saúde pública e a qualidade de vida das populações, nomeadamente no âmbito de

potenciais alergénicos, degradação do ambiente atmosférico, aumento de incidência de problemas

respiratórios e condicionamento às atividades socioculturais.

7. Estabeleça os requisitos necessários para condicionar a atribuição de apoios no âmbito do PDR2020 à

instalação ou ampliação de projetos agrícolas em regime intensivo ou superintensivo, em função da avaliação

de incidências ambientais que os mesmos induzem.

8. Torne obrigatório no âmbito do licenciamento industrial das unidades de produção de óleo de bagaço de

azeitona a avaliação dos impactes destas unidades sobre a qualidade do ar e sobre os recursos hídricos,

estabelecendo igualmente um regime específico de análise das emissões atmosféricas e da qualidade dos

efluentes emitidos para o ambiente.

Assembleia da República, 12 de junho de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Rita

Rato — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Francisco Lopes — Paulo Sá — Jorge Machado — Duarte Alves

— Carla Cruz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2203/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DA EN105 NO INTERIOR DA CIDADE DE ALFENA

A rua Primeiro de Maio na cidade de Alfena, parte integrante da EN105, é uma das principais vias de

comunicação da cidade de Alfena, mas também de ligação às cidades de Trofa, Santo Tirso, Paços de

Ferreira e Guimarães, entre outras.

Esta estrada atravessa todo o núcleo habitacional da cidade de Alfena, município de Valongo.

A construção da A41/A42, inicialmente sem custos para o utilizador, libertaram a EN105, assim como a EN-

107, de trânsito intenso. No entanto, com a introdução de portagens nestas vias (utilizador/pagador), desviou o

trânsito novamente para a EN105.

Com o aumento da população, a par do desenvolvimento industrial e comercial, se por um lado conseguiu

a elevação de Alfena a cidade, por outro, trouxe o caos no fluxo diário de trânsito na EN105.

Em grande parte do trajeto da EN105 no interior da cidade de Alfena, não existe passeios decentes para

peões, as travessias de peões (passadeira) são quase inexistentes, configuração de via que “convida” a

excesso de velocidade, piso cheio de remendos e tampas desniveladas, que levam os automobilistas a fazer

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