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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2206/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA E DA AVALIAÇÃO

DOS ESTAGIÁRIOS PEPAC E PEPAL NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS ABERTOS NA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

O PREVPAP é um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que

exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração

Pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem

vínculo jurídico adequado. Este programa constitui uma das concretizações da Estratégia Nacional de

Combate à Precariedade, plasmada no artigo 26.º da Lei de Orçamento do Estado para 2017, que previa a

sua apresentação pelo Governo à Assembleia da República até ao final do primeiro trimestre de 2017.

Este processo culminou com a aprovação da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece

o programa de regularização extraordinária de vínculos precários, após a Resolução do Conselho de Ministros

n.º 32/2017, de 28 de fevereiro de 2017, que determinava que teria início, até 31 de outubro de 2017, um

programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente

designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.

Note-se que este programa de regularização extraordinária visa precisamente uma inversão da lógica de

recurso a trabalho precário na Administração Pública a par de uma valorização do trabalho desempenhado,

indevidamente, por trabalhadores precários.

Os estágios, nos quais se inscrevem os Programas de Estágios PEPAL e PEPAC, fazem parte do âmbito

de aplicação do PREVPAP sempre que, à luz da alínea c) do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de

dezembro de 2017, acima referida, nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio

celebrados com a exclusiva finalidade, visem a satisfação de celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a

carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum

tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização.

Ora, no Aviso n.º 1088/2017, de 26/01/2017, previa-se que podiam ser opositores ao concurso «a)

Licenciados em Direito ou Solicitadoria, que tenham completado – nas secretarias dos Tribunais, nos serviços

do Ministério Público ou em equipas de recuperação processual – o Programa de Estágios Profissionais na

Administração Central (PEPAC) e obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores,

considerando-se completo o estágio que tenha tido a duração efetiva de um ano (para efeitos de contagem do

período efetivo de estágio são considerados os dias de faltas justificadas, de dispensa e de suspensão do

contrato, desde que não ultrapassem 10 dias úteis)». A solução, na prática, traduzia-se na valorização da

experiência de quem completasse um ano de estágio nos tribunais e possibilitou a entrada de estagiários

PEPAC.

No entanto, se atentarmos no Aviso n.º 2663/2019, de 18 de fevereiro, que procedeu à abertura de

concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das

carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça não foi adotado o mesmo critério. A abertura deste concurso

levantava várias dúvidas aos estagiários PEPAC, desde logo por a sua experiência não ser valorizada. Por

outro lado, contrariava o entendimento de que não satisfaziam necessidades permanentes e inexistia falta de

pessoal quando, na realidade, a contratação é feita precisamente para os lugares ocupados por aqueles.

Sucede que, no último concurso, esta previsão de valorização da experiência não foi consagrada,

perdendo-se assim uma oportunidade de poder integrar um conjunto de estagiários PEPAC que poderiam ver

a sua situação regularizada ou, não sendo o caso, contribuindo para a valorização da experiência destes

profissionais.

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