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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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Este plano é elaborado pelas Fédérations Départementale ou Interdépartementale des Chasseurs em

concertação com as Chambres d’Agriculture, os representantes das propriedades ruais e os representantes dos

interesses florestais. De entre as diversas disposições constantes destes planos, estes têm obrigatoriamente

que conter (L425-2):

 As medidas para a caça e sua gestão;

 As medidas de segurança dos caçadores e não caçadores;

 As ações de melhoramento da prática da caça, incluindo, por exemplo quotas máximas permitidas de

determinas espécies;

 As medidas para assegurar a preservação, proteção e renovação dos habitats naturais;

 As medidas de fomento do equilíbrio cinegético; e

 As medidas de monitorização sanitária das espécies, das pessoas e dos animais de domésticos.

A título exemplificativo, apresenta-se a proposta de plano de gestão cinegética do Departamento de d’Indre-

et-Loire, para os anos de 2018-2024, no qual se encontram estabelecidas as medidas acima descritas, prevendo

a proteção, por exemplo, de algumas espécies cinegéticas como veados, javalis ou coelhos bravos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram em

apreciação, na Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria conexa

com a presente:

 Projeto de Lei n.º 966/XIII/3.ª (PAN) – «Reforça a preservação da fauna e espécies cinegéticas em

contexto de pós-incêndio»;

 Projeto de Lei n.º 982/XIII/3.ª (PAN) – «Impede a caça à raposa com recurso à paulada e a matilhas»;

 Projeto de Lei n.º 983/XIII/3.ª (PAN) – «Retira a raposa e os saca-rabos da lista de espécies sujeitas a

exploração cinegética».

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Podem ser ouvidas Associações de Caçadores, Associações Defensoras dos Animais, associações

Ambientalistas e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

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