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17 DE JUNHO DE 2019

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De acordo com a nota técnica que é parte integrante deste parecer, o título da iniciativa deve ser aperfeiçoado

em sede de especialidade, caso a iniciativa seja aprovada na generalidade.

3) Enquadramento Legal

Em termos de legislação nacional destaca-se a versão consolidada do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de

agosto que estabelece o Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com

vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.

O PAN apresentou em simultâneo com a iniciativa em análise um segundo Projeto de Lei (n.º 966/XII) cuja

alteração legislativa incide sobre o mesmo diploma (Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto que estabelece

o Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão

sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética). Trata-se de uma alteração ao artigo

4.º (preservação da fauna e das espécies cinegéticas). Sobre esta proposta ver nota técnica.

Posteriormente, em fevereiro de 2019, o PAN apresentou o Projeto de Resolução n.º 1993/XIII que

«Recomenda ao Governo que assegure a realização de censos e monitorização das espécies sujeitas a

exploração cinegética».

A Assembleia da República na atual Legislatura (XIII) já debateu várias iniciativas relativas à caça, que

visavam alterar o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto que estabelece o Regime jurídico da conservação,

fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios

reguladores da atividade cinegética.

O presente parecer remete para mais informação para o capítulo III (enquadramento legal e doutrinário e

antecedentes, inclui o enquadramento internacional) da nota técnica que é parte integrante do presente parecer.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 965/XIII, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo

Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto), reservando o seu grupo

parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 965/XIII, que «Altera as obrigações

das entidades gestoras das zonas de caça passando a ser obrigatório incluir estimativas populacionais das

espécies cinegéticas nos respetivos planos», nos termos na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa.

2 – A iniciativa visa alterar o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que estabelece o «Regime jurídico

da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como

os princípios reguladores da atividade cinegética», no sentido de tornar obrigação das Entidades Gestoras

apresentarem uma «estimativa qualitativa das populações cinegéticas a explorar e medidas que fomentem a

sua conservação» no seu Plano Anual de Exploração.

3 – Face ao exposto, a Comissão da Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 965/XIII,

apresentado pelo PAN, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de março de 2019.

O Deputado relator, Nuno Serra — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, tendo-se verificado aausência do PCP, de Os Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 11 de junho de 2019.