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Segunda-feira, 17 de junho de 2019 II Série-A — Número 112
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Consagra o dia 17 de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 112
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RESOLUÇÃO
CONSAGRA O DIA 17 DE JUNHO COMO DIA NACIONAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DOS
INCÊNDIOS FLORESTAIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 17
de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais.
Aprovada em 7 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.