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18 DE JUNHO DE 2019

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2. Este projeto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 14 de junho de 2018 e baixou no

dia 18 do mesmo mês à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP).

3. O projeto de resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma designação

que traduz genericamente o seu objeto.

4. Nos termos do artigo 128.º do RAR, não tendo sido solicitado por nenhum Grupo Parlamentar que a

respetiva discussão se realizasse em reunião plenária, a mesma teve lugar na reunião da CNECP de 12 de

junho de 2019, nos seguintes termos:

 O Sr. Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP) interveio em primeiro lugar para proceder à

apresentação do projeto de resolução, recordando a Resolução da Assembleia da República n.º 232/2017, de

20 de setembro, que recomenda ao Governo que estabeleça, conjuntamente com o Governo da Região

Autónoma dos Açores e os parceiros sociais do setor, um plano de internacionalização dos produtos

agroalimentares açorianos, onde se inclui o Queijo São Jorge DOP, um produto com marca e com história,

premiado nacional e internacionalmente. Neste sentido esclareceu que o projeto de recomendação em apreço

visa instar o governo a atuar junto das autoridades do Canadá no sentido de agilizar os procedimentos

necessários ao aumento da quota de importação prevista no Acordo Económico e Comercial Global entre a

União Europeia e o Canadá (CETA).

 Usou de seguida da palavra o Sr. Deputado Paulo Pisco (PS), para transmitir que o Grupo Parlamentar

do PS reserva a sua posição sobre a matéria em apreço para a votação que terá lugar em Plenário.

 Seguiu-se a intervenção da Sr.ª Deputada Berta Cabral (PSD) para o mesmo efeito, reservado a posição

do grupo parlamentar do PSD para a votação da iniciativa em plenário.

 A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.

5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 1708/XIII/3.ª (CDS-PP), remete-se esta informação a

Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º

do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 12 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2061/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS URGENTES E EFICAZES NAS RESPOSTAS DE CRECHES E

LARES DE IDOSOS PARA OS FILHOS E ASCENDENTES DOS PORTUGUESES E

LUSODESCENDENTES QUE REGRESSEM OU INGRESSEM EM PORTUGAL ORIUNDOS DA

VENEZUELA)

Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 2061/XIII/4.ª (CDS-PP) – «Recomenda ao Governo medidas urgentes e eficazes nas respostas

de creches e lares de idosos para os filhos e ascendentes dos portugueses e lusodescendentes que regressem

ou ingressem em Portugal oriundos da Venezuela», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

2. Este projeto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 25 de março de 2019 e baixou no

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