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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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Neste contexto, constatou-se ser conveniente negociar com a OTAN um Acordo Internacional tendo em vista

a definição, de forma desenvolvida, consolidada e adaptada à realidade nacional, do regime jurídico a aplicar à

Academia de Oeiras, respetivo pessoal e alunos, bem como a outras estruturas da Agência para a Informação

e Comunicações da OTAN (na qual estará integrada a Academia de Oeiras) que já se encontram ou venham a

estar presentes em território nacional. Sendo estruturas de uma agência civil da OTAN, estas estão, por esse

motivo, excluídas do âmbito de aplicação do Acordo Suplementar ao Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-

Generais Militares Internacionais criados em consequência do Tratado do Atlântico Norte, assinado em Bruxelas

no dia 3 de dezembro de 2013, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 79/2014, de 4 de

setembro.

O novo Acordo foi assinado em 29 de maio de 2019, em Oeiras, e reveste a forma de Acordo Suplementar

à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e

do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, em conformidade com o disposto

no artigo 25.º dessa Convenção.

Com este Acordo Suplementar à Convenção de Otava, pretende-se alcançar a uniformidade possível, em

termos de benefícios, privilégios e imunidades, entre regimes aplicáveis a estruturas militares e civis da OTAN

presentes em território nacional, procurando-se assim corresponder às expetativas da Aliança Atlântica, dos

Aliados e dos Estados parceiros.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução, com prioridade e urgência:

Aprova o Acordo Suplementar à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte,

dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951,

entre a República Portuguesa e a Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de

Informação e Comunicações da OTAN na República Portuguesa, assinado em Oeiras, em 29 de maio de 2019,

cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de junho de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Cordeiro.

Anexos:

– Acordo na língua portuguesa;

– Acordo na língua inglesa.

————

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 97/XIII/4.ª

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA

E IRLANDA DO NORTE SOBRE A PARTICIPAÇÃO EM ELEIÇÕES LOCAIS DE NACIONAIS DE CADA UM

DOS ESTADOS RESIDENTES NO TERRITÓRIO DO OUTRO, ASSINADO EM LISBOA, EM 12 DE JUNHO

DE 2019

Considerando as relações existentes entre Portugal e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e

entre os seus povos;

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