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19 DE JUNHO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 1087/XIII/4.ª

(GARANTE A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA A VEÍCULOS

PESADOS DE PASSAGEIROS (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 58/2004, DE 19 DE MARÇO)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) apresentou o Projeto de Lei n.º 1087/XIII/4.ª

(PEV) – «Garante a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida a veículos pesados de passageiros

(alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março)». Esta iniciativa deu entrada no dia 25 de janeiro de

2019 na Assembleia da República, foi admitida no dia 29 de janeiro tendo baixado no mesmo dia à Comissão

de Economia, Inovação e Obras Públicas.

No dia 30 de janeiro de 2019 o Deputado Heitor de Sousa, do Bloco de Esquerda, foi nomeado relator do

respetivo parecer.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) apresentou o Projeto de Lei n.º 1087/XIII/4.ª

que «Garante a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida a veículos pesados de passageiros

(alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março)».

No seu enquadramento geral, os proponentes salientam:

– «A promoção da acessibilidade (…) uma condição essencial para o pleno exercício de direitos de cidadania

consagrados na Constituição da República Portuguesa (…) no artigo 71.º (…)»;

– «(…) a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por

Portugal em 2009 (…)»,

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