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19 DE JUNHO DE 2019

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b) Prever, no âmbito da base de dados referida na subalínea i) da alínea anterior, o tratamento de dados

pessoais sobre as competências digitais da população.

c) Prever, no âmbito da base de dados referida na subalínea ii) da alínea a), o tratamento dos seguintes

dados pessoais:

i) Nome completo;

ii) Data de nascimento;

iii) Número de identificação civil;

iv) Identificadores individuais Ciência-ID e ORCiD;

v) Data de início e duração do contrato com a instituição;

vi) Regime de exercício de funções;

vii) Tipo de vínculo e respetivo procedimento de vinculação;

viii) Carreira e categoria ou equivalente;

ix) Equivalente tempo integral contratualizado com a instituição e tempo dedicado a atividades letivas

e atividades de investigação no ano em causa;

x) Áreas científicas de investigação;

xi) Diplomas correspondentes ao grau superior mais elevado;

xii) Hiperligação para o curriculumvitaeonline constante do Ciência Vitae.

d) Estabelecer que os dados pessoais referidos na alínea anterior podem ser recolhidos designadamente

nas seguintes fontes:

i) No Sistema de Informação da Organização do Estado, nos termos da Lei n.º 57/2011, de 28 de

novembro, na sua redação atual;

ii) Entre os dados administrativos recolhidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, sobre as

equipas de investigação das unidades de I&D por esta financiadas;

iii) Nas plataformas «Ciência Vitae» e «Ciência ID»;

iv) Nas bases de dados da área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior;

v) Numa plataforma para registo, por parte das instituições de I&D e das instituições de ensino

superior, dos novos contratos de emprego científico e docente por elas celebrados;

vi) Através do inquérito referido na subalínea iii) da alínea a) ou outros inquéritos às instituições de

I&D e às instituições de ensino superior.

e) Prever, no âmbito do inquérito previsto na subalínea iii) da alínea a), o tratamento dos seguintes dados

pessoais relativos ao pessoal docente, investigador e não docente das instituições de ensino superior públicas:

i) Nome completo;

ii) Data de nascimento;

iii) Número de identificação civil;

iv) Identificadores individuais Ciência-ID e ORCID;

v) Data de início e duração do contrato com a instituição;

vi) Regime de exercício de funções;

vii) Tipo de vínculo e respetivo procedimento de vinculação;

viii) Carreira e categoria ou equivalente;

ix) Vencimentos, remunerações e outras compensações financeiras auferidas, no âmbito do contrato,

no ano em causa;

x) Equivalente tempo integral contratualizado e tempo dedicado às diversas atividades desenvolvidas,

no âmbito do contrato, no ano em causa;

xi) Áreas científicas de investigação;

xii) Diplomas correspondentes ao grau superior mais elevado.

f) Determinar que os dados pessoais referidos nas alíneas b), c) e e) podem ser tratados para fins de arquivo

de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, de acordo com a

legislação em vigor sobre proteção de dados pessoais.

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