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19 DE JUNHO DE 2019

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Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 196XIII/4.ª (GOV)

Autoriza o Governo a criar um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre a ciência e

tecnologia.

Data de admissão: 22 de abril de 2019.

Comissão de Educação e Ciência (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP), Paula Faria (Biblioteca) e Tiago Tibúrcio (DAC). Data: 6 de maio de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Através da Proposta de Lei n.º 196/XIII, o Governo solicita a autorização da Assembleia da República para

«criar um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre a ciência e tecnologia, relativos a recursos

humanos, instituições, atividade e produção científica, projetos, programas e financiamento, que inclui

mecanismos de monitorização do emprego científico e docente».

Segundo a justificação apresentada na exposição de motivos da iniciativa, a necessidade de legislar sobre

esta matéria surge na sequência da recente aprovação pelo Governo do «decreto-lei que estabelece o regime

jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no

sistema nacional de ciência e tecnologia, define os princípios gerais da respetiva avaliação e financiamento, e

regula a valorização, acesso e divulgação do conhecimento.»

Na justificação apresentada pelo proponente, este regime carece de ser acompanhado de «mecanismos de

observação estatística, de monitorização e de transparência sobre o sistema nacional de ciência e tecnologia,

designadamente com a criação de um observatório de emprego científico e docente, estendendo as atuais listas

públicas de modo a abranger, para além dos docentes, os investigadores, e garantindo a evolução adequada

de instrumentos estatísticos de emprego científico e qualificado, de relevância nacional e internacional.»

Com este pedido de autorização legislativa, pretende-se, assim, a criação deste sistema de recolha, registo

e análise de dados sobre ciência e tecnologia.

Além das razões apontadas, o observatório de emprego científico e docente permitirá, também, de acordo

com o Governo, «dar resposta à Resolução da Assembleia da República n.º 276/2018, de 17 de agosto, que

recomenda ao Governo a correta e efetiva aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, sobre o regime

de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do

conhecimento, e a sua fiscalização».

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