O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JUNHO DE 2019

49

inovação é essencial para o futuro da Europa e, por isso, constitui o centro da Estratégia Europa 2020 para uma

gestão inteligente, sustentável e inclusiva do crescimento, encontrando-se o investimento de 3% do PIB da UE

em I&D entre as cinco principais metas a serem alcançadas até 2020. O Horizonte 2020 está a ajudar a atingir

esse desígnio, associando a investigação a inovação e concentrando-se em três áreas principais: ciência de

excelência; liderança industrial e desafios sociais. O objetivo é garantir que a Europa produza ciência e

tecnologia de classe mundial que impulsionem o crescimento económico.

UNIÃO EUROPEIA. Eurostat – Science, technology and innovation in Europe, 2013 [Em linha].

Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2013. [Consult. 03 maio 2019]. Disponível na intranet

da AR: WWW:

e>

Resumo: Este documento apresenta uma visão geral das estatísticas relativas à ciência, tecnologia e

inovação nos 27 Estados-Membros da União Europeia e países candidatos, incluindo ainda alguns países

terceiros para efeitos de comparação internacional. A Parte II – «Monitoring the knowledge workers», engloba o

pessoal de investigação e desenvolvimento, e os recursos humanos em ciência e tecnologia (p. 40-64).

Os dados estatísticos incidem sobre: pessoal de investigação em percentagem do total de pessoas

empregadas; pessoal de investigação por setor de investigação e país; média anual de crescimento do número

de investigadores; percentagem de mulheres entre o pessoal de investigação; investigadores no setor do ensino

superior; disparidades regionais; percentagem de desempregados entre os recursos humanos na área da

ciência e tecnologia relativamente a outros setores de atividade, etc.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2071/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA ENFRENTAR A CRISE NO SETOR TÊXTIL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2098/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA DEFESA DO SETOR

TÊXTIL E DO VESTUÁRIO NAS REGIÕES DO AVE E CÁVADO)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 2071/XIII/4.ª (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 27 de março de 2019, tendo sido admitida a 28 de

março e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas a 6 de junho, por reapreciação do

despacho de baixa à Comissão.

3. Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 2098/XIII/4.ª (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 5 de abril de 2019, tendo sido admitida a 10 de

abril, data em que baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

5. Os Projetos de Resolução n.os 2071/XIII/4.ª (BE) e 2098/XIII/4.ª (PCP)foram objeto de discussão na

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião de 12 de junho de 2019.

Páginas Relacionadas
Página 0039:
19 DE JUNHO DE 2019 39 Artigo 6.º Monitorização e avaliação
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 40 Depois que «este regime necessita de ser a
Pág.Página 40
Página 0041:
19 DE JUNHO DE 2019 41 b) Prever, no âmbito da base de dados referida na subalínea
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 42 g) Estabelecer que os dados pessoais refer
Pág.Página 42
Página 0043:
19 DE JUNHO DE 2019 43 Nota Técnica Proposta de Lei n.º 196XII
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 44 Pretendendo esta autorização estabelecer d
Pág.Página 44
Página 0045:
19 DE JUNHO DE 2019 45  Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e pet
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 46 Em caso de aprovação, a iniciativa em apre
Pág.Página 46
Página 0047:
19 DE JUNHO DE 2019 47 artigo 2.º, que «a obrigação de consulta formal pelo Governo
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 48 desenvolvimento dos respetivos países. No
Pág.Página 48