O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JUNHO DE 2019

51

empregos.

Por sua vez, o Sr. Presidente lembrou que a Comissão tinha ouvido as associações do setor, na deslocação

que fez ao Norte do País e questionou a pertinência do ponto 4 do projeto de resolução do PCP.

Para encerrar a discussão, tornaram a usar da palavra os proponentes das duas iniciativas.

A Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP) afirmou que o seu grupo parlamentar sabia que o IAPMEI fazia o

acompanhamento destas matérias, esclareceu que o que propunha era um apoio de natureza jurídica, uma vez

que não concordava que estes conflitos se dirimissem em sede de tribunal arbitral, porque sabia que as micro,

pequenas e médias empresas tinham enormes dificuldades nessa área por causa das condições inerentes ao

funcionamento desses tribunais. Por isso, reiterou, defendia que o IAPMEI encontrasse um mecanismo para

resolver os problemas, não descurando o recurso aos tribunais. Afirmou também que o PCP percebia que o PS

não acompanhasse o caráter de emergência da sua iniciativa, mas quem perdeu o emprego e viu encerrada a

sua empresa entendia que estava claramente a viver uma situação de emergência. Reiterou que não bastava

fazer o acompanhamento, era preciso que fossem tomadas medidas e o PCP propunha medidas concretas,

para manutenção da produção, dos postos de trabalho e criação de riqueza para o País.

Por sua vez, o Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) discordou da apreciação que a Deputada Carla Cruz tinha

feito em relação à iniciativa do BE, esclareceu que se tinha referido apenas ao Grupo Inditex porque na altura

pairava uma ameaça sobre as empresas desta área de deixarem de ter os contratos com a Inditex, o que

entretanto foi travado, mas tratava-se de uma situação conjuntural e os problemas estruturais mantinham-se.

Afirmou não saber como é que o PCP retenida obrigar as multinacionais a apresentar uma caução mínima e

criticou a proposta de criação de uma comissão de gestão de diferendos. No que tocava à apreciação feita pelo

PS, reiterou que a questão da emergência era mais estrutural do que conjuntural, por isso todas as propostas

que pudessem ajudar a aumentar a sustentabilidade do setor eram de emergência.

Ainda tornou a usar da palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP), para esclarecer que o ponto 4 do texto

resolutivo da iniciativa do PCP era muito claro e que a comissão de gestão de diferendo deveria contar com a

presença do IAPMEI. Quanto à caução mínima, defendeu que o que propunham era a criação de um modelo de

contratualização, a desenvolver em articulação com as associações do setor, e esse era um dos aspetos a ter

em consideração.

7.Realizada a sua discussão, a qual foi objeto de gravação e pode ser consultada na página da iniciativa na

Internet, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e

para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 19 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2210/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE MANTENHA OS APOIOS AOS CLUBES QUE PARTICIPAM EM

PROVAS NACIONAIS E QUE SE TENHAM QUE DESLOCAR DE OU PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS

Exposição de motivos

O princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais,

originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa a plena consagração dos direitos de cidadania da

população residente nas ilhas, vinculando, designadamente, o Estado ao seu cumprimento, de acordo com as

suas obrigações constitucionais.

Esta é uma ideia que enquanto País temos mantido e que deve ser válida para todas as pessoas nacionais

– ainda que se trate de pessoas coletivas. Todos sabemos que existem inúmeras pessoas coletivas que

Páginas Relacionadas
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 52 prosseguem fins absolutamente necessários
Pág.Página 52