O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 114

48

destinadas às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança, bem como a outros serviços públicos cuja

lei expressamente as exclua, bem como aquelas que se destinem exclusivamente a fins militares.

3 – Ficam ainda excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as atividades referidas no n.º 1, relativas a

armas de fogo cuja data de fabrico seja anterior a 1 de janeiro de 1900, bem como aquelas que utilizem

munições obsoletas, constantes de portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da

administração interna, ou outras armas e munições de qualquer tipo que obtenham essa classificação por

peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP).

4 – Ficam também excluídos do âmbito de aplicação da presente lei:

a) A venda, a aquisição, a detenção e o transporte devidamente justificados, de espadas, sabres,

espadins, baionetas e outras armas brancas, que tenham interesse histórico, técnico, artístico ou estimativo,

para fins de coleção, destinadas ou não a honras e cerimónias militares ou outras cerimónias oficiais ou a

título de valor estimativo, sem necessidade de qualquer autorização, licença ou filiação em associação de

colecionadores;

b) A venda, a aquisição, a detenção e o porte e o transporte devidamente justificados, de espadas, sabres,

espadins e outras armas brancas, para fins de recriação histórica em eventos devidamente autorizados pela

Direção Nacional da PSP, por filiados em associações de colecionadores ou em associações de recriação

histórica;

c) Os dispositivos sem projétil ou aptos unicamente a disparar projétil sem recurso a propulsor de

combustão e cuja energia à saída da boca do cano seja igual ou inferior a 13 J.

5 – A detenção, uso e porte de armas por militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e por

membros das forças e serviços de segurança são regulados por lei própria.

6 – Ficam ainda excluídas do âmbito da presente lei as transferências comerciais de armas, componentes

essenciais e munições reguladas pela Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de

maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a

defesa na União Europeia.

Artigo 2.º

Definições legais

Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação, entende-se por:

1 – Tipos de armas:

a) «Aerossol de defesa» todo o contentor portátil de gases comprimidos cujo destino seja unicamente o de

produzir descargas de gases momentaneamente neutralizantes da capacidade agressora, não podendo ter a

configuração de arma de fogo ou dissimular o fim a que se destina;

b) «Arco» a arma branca destinada a lançar flechas mediante o uso da força muscular;

c) (Revogada);

d) «Arma de ação simples» a arma de fogo que é disparada mediante duas operações constituídas pelo

armar manual do mecanismo de disparo e pelo acionar do gatilho;

e) «Arma de salva ou starter» o dispositivo com a configuração de uma arma de fogo para utilização

exclusiva de munições sem projéteis, destinado unicamente a produzir um efeito sonoro em espetáculos

teatrais, sessões fotográficas, gravações cinematográficas e televisivas, reconstituições históricas, desfiles,

atividades desportivas, formação e treino de caça;

f) «Arma de ar comprimido» a arma acionada por ar ou outro gás comprimido destinada a lançar projétil;

g) «Arma de ar comprimido de aquisição condicionada» a arma de ar comprimido capaz de propulsar

projéteis de calibre superior a 5,5 mm e as de qualquer calibre, capazes de propulsar projéteis, cuja energia

cinética, medida à boca do cano, seja igual ou superior a 24 J;

h) «Arma de ar comprimido de aquisição livre» a arma de ar comprimido, de calibre até 5,5 mm, capaz de

propulsar projéteis, cuja energia cinética, medida à boca do cano, seja inferior a 24 J;

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 309/
Pág.Página 2
Página 0003:
19 DE JUNHO DE 2019 3 para fins de coleção, destinadas ou não a honras e cerimónias
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 4 modificada para disparar projétil ou múltip
Pág.Página 4
Página 0005:
19 DE JUNHO DE 2019 5 au) ........................................................
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 6 g) ........................................
Pág.Página 6
Página 0007:
19 DE JUNHO DE 2019 7 s) ..........................................................
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 8 s) ........................................
Pág.Página 8
Página 0009:
19 DE JUNHO DE 2019 9 ap) «Tráfico ilícito» a aquisição, a venda, a entrega, o tran
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 10 f) .......................................
Pág.Página 10
Página 0011:
19 DE JUNHO DE 2019 11 substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuch
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 12 8 – ..............................
Pág.Página 12
Página 0013:
19 DE JUNHO DE 2019 13 Artigo 5.º […] 1 – As armas da classe
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 14 a) ................................
Pág.Página 14
Página 0015:
19 DE JUNHO DE 2019 15 2 – A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da cl
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 16 16 – As autorizações referidas no número
Pág.Página 16
Página 0017:
19 DE JUNHO DE 2019 17 2 – .......................................................
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 18 3 – Os pedidos de concessão de licenças d
Pág.Página 18
Página 0019:
19 DE JUNHO DE 2019 19 Artigo 24.º Inscrição e frequência de curso de formaç
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 20 4 – O requerente, quando titular de mais
Pág.Página 20
Página 0021:
19 DE JUNHO DE 2019 21 5 – .......................................................
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 22 para o efeito. 2 – Podem ainda ser
Pág.Página 22
Página 0023:
19 DE JUNHO DE 2019 23 Artigo 47.º […] Por despacho do diretor
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 24 11, ou qualquer outro, desde que afetas à
Pág.Página 24
Página 0025:
19 DE JUNHO DE 2019 25 PSP, para efeitos de atualização imediata dos registos.
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 26 Artigo 59.º Cedência e cassação de
Pág.Página 26
Página 0027:
19 DE JUNHO DE 2019 27 sujeitas a autorização prévia do diretor nacional da PSP.
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 28 a) Uma ou várias armas de fogo;
Pág.Página 28
Página 0029:
19 DE JUNHO DE 2019 29 3 – A autorização de importação é arquivada na estância adu
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 30 Artigo 68.º […] 1 –
Pág.Página 30
Página 0031:
19 DE JUNHO DE 2019 31 sobre as autorizações concedidas para a transferência de arm
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 32 Artigo 72.º Cadastro de armas <
Pág.Página 32
Página 0033:
19 DE JUNHO DE 2019 33 com marcação única, que seja clara e permanente, com o nome
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 34 interessado, do qual devem constar os segu
Pág.Página 34
Página 0035:
19 DE JUNHO DE 2019 35 Artigo 81.º […] Não é permitido anuncia
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 36 artigo 3.º, armas lançadoras de gases, bas
Pág.Página 36
Página 0037:
19 DE JUNHO DE 2019 37 ou trouxer consigo reprodução de arma de fogo, arma de alarm
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 38 atividade, é punido com coima de 5 000 € a
Pág.Página 38
Página 0039:
19 DE JUNHO DE 2019 39 a) De qualquer licença de uso ou porte de arma, quando o tit
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 40 4 - ......................................
Pág.Página 40
Página 0041:
19 DE JUNHO DE 2019 41 arma da classe G. 4 - O certificado de desativação em
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 42 aprovar pelo membro do Governo responsável
Pág.Página 42
Página 0043:
19 DE JUNHO DE 2019 43 a) Das obrigações internacionais do Estado decorrentes, desi
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 44 tráfico ilícito destes produtos, incluindo
Pág.Página 44
Página 0045:
19 DE JUNHO DE 2019 45 sendo devolvido se não houver lugar a condenação. 3 -
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 46 Artigo 19.º […] <
Pág.Página 46
Página 0047:
19 DE JUNHO DE 2019 47 3 - Caso os possuidores das armas pretendam proceder à sua l
Pág.Página 47
Página 0049:
19 DE JUNHO DE 2019 49 i) «Arma de ar comprimido desportiva» a arma de ar comprimid
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 50 obteve características que lhe permitem fu
Pág.Página 50
Página 0051:
19 DE JUNHO DE 2019 51 av) «Faca de borboleta» a arma branca, ou instrumento com co
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 52 a) «Alma do cano» a superfície inte
Pág.Página 52
Página 0053:
19 DE JUNHO DE 2019 53 propulsão; b) «Calibre da arma» a denominação da muni
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 54 ab) «Percussão anelar ou lateral» o sistem
Pág.Página 54
Página 0055:
19 DE JUNHO DE 2019 55 i) «Bens militares» os produtos, suportes lógicos ou equipam
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 56 ag) «Fogo-de-artifício das categorias F1,
Pág.Página 56
Página 0057:
19 DE JUNHO DE 2019 57 pessoa coletiva, pública ou privada, exposto publicamente em
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 58 s) Os silenciadores e os moderadores de so
Pág.Página 58
Página 0059:
19 DE JUNHO DE 2019 59 a) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repeti
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 60 a) As armas veterinárias; b) As arm
Pág.Página 60
Página 0061:
19 DE JUNHO DE 2019 61 Deputados ao Parlamento Europeu, aos membros do Governo, aos
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 62 porte de arma. 3 – Mediante
Pág.Página 62
Página 0063:
19 DE JUNHO DE 2019 63 Artigo 10.º Armas da classe F 1 – As ar
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 64 autorizada a quem for autorizada a aquisiç
Pág.Página 64
Página 0065:
19 DE JUNHO DE 2019 65 2 – A arma de fogo desativada por armeiro deve ser apresenta
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 66 2- Os pedidos de concessão de licenças de
Pág.Página 66
Página 0067:
19 DE JUNHO DE 2019 67 a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civ
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 68 da pretensão. 4 – Por despacho do d
Pág.Página 68
Página 0069:
19 DE JUNHO DE 2019 69 Direção Nacional da PSP e os serviços públicos responsáveis
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 70 titulares de licença federativa válida, qu
Pág.Página 70
Página 0071:
19 DE JUNHO DE 2019 71 SECÇÃO III Renovação e caducidade das licenças
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 72 6 – Findo o prazo de 90 dias referido no n
Pág.Página 72
Página 0073:
19 DE JUNHO DE 2019 73 5 – A PSP emite os livretes no prazo máximo de 30 dia
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 74 as necessárias condições de segurança para
Pág.Página 74
Página 0075:
19 DE JUNHO DE 2019 75 c) Seguro de responsabilidade civil, nos termos do artigo 77
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 76 bem como o extravio, furto, roubo ou destr
Pág.Página 76
Página 0077:
19 DE JUNHO DE 2019 77 5 – O porte de armas de fogo, armas elétricas, aerossóis de
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 78 SECÇÃO III Proibição de detenção, u
Pág.Página 78
Página 0079:
19 DE JUNHO DE 2019 79 Lei n.º 42/2006, de 25 de agosto, que estabelece o regime es
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 80 9 – Aos elementos das forças e serviços de
Pág.Página 80
Página 0081:
19 DE JUNHO DE 2019 81 sujeitos a autorização prévia de compra, seja titulada pelos
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 82 Artigo 52.º Obrigações espec
Pág.Página 82
Página 0083:
19 DE JUNHO DE 2019 83 requeridas ao diretor nacional da PSP, sendo obrigatório o s
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 84 CAPÍTULO VII Exportação, importação
Pág.Página 84
Página 0085:
19 DE JUNHO DE 2019 85 a) O país terceiro importador autorizou a importação
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 86 outros Estados-Membros relativamente a uma
Pág.Página 86
Página 0087:
19 DE JUNHO DE 2019 87 2 – O relatório mencionado no número anterior é elaborado no
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 88 b) Para a importação e exportação temporár
Pág.Página 88
Página 0089:
19 DE JUNHO DE 2019 89 b) N.º 3; c) Alíneas a) a c) do n.º 5, apenas no que
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 90 2 – A entrada e circulação em território n
Pág.Página 90
Página 0091:
19 DE JUNHO DE 2019 91 artigo 65.º, n.º 1. 9 – O procedimento previsto no n.
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 92 2 – O requerimento é apresentado pe
Pág.Página 92
Página 0093:
19 DE JUNHO DE 2019 93 3 – No pedido de concessão do cartão europeu de arma de fogo
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 94 pertinentes, são conservados no cadastro d
Pág.Página 94
Página 0095:
19 DE JUNHO DE 2019 95 Artigo 75.º Factos sujeitos a registo 1
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 96 promoverá o seu destino. 2 – As arm
Pág.Página 96
Página 0097:
19 DE JUNHO DE 2019 97 informação, de acordo com as regras a estabelecer por despac
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 98 Artigo 84.º Delegação de competênci
Pág.Página 98
Página 0099:
19 DE JUNHO DE 2019 99 reduzida dimensão com vista à sua dissimulação, espingarda n
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 100 impedir que o resultado que a lei quer ev
Pág.Página 100
Página 0101:
19 DE JUNHO DE 2019 101 6 – O condenado que deixar de entregar a ou as armas no pra
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 102 ou de alvará a quem: a) For
Pág.Página 102