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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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ab) «Percussão anelar ou lateral» o sistema de ignição de uma munição em que o percutor atua sobre um

ponto periférico relativamente ao centro da base da mesma;

ac) «Percussão central» o sistema de ignição de uma munição em que o percutor atua sobre a escorva ou

fulminante aplicado no centro da base do invólucro;

ad) «Zagalotes» os projéteis, com diâmetro superior a 4,5 mm, que fazem parte de um conjunto de

múltiplos projéteis para serem disparados em armas de fogo com cano de alma lisa;

ae) «Munição de alarme ou salva» a munição sem projétil e destinada unicamente a produzir um efeito

sonoro no momento do disparo;

af) «Munição simulada» a munição inerte ou o objeto com configuração de munição, construída com o

objetivo de ser utilizada em armas de fogo, que não contém nem fulminante nem carga propulsora, e que não

pode ser disparada em nenhuma circunstância.

4 – Funcionamento das armas de fogo:

a) «Arma de fogo carregada» a arma de fogo que tenha uma munição introduzida na câmara e a arma de

carregar pela boca em que seja introduzida carga propulsora, fulminante e projétil na câmara ou câmaras;

b) «Arma de fogo com segurança acionada» a arma de fogo em que está acionado o mecanismo que

impede o disparo pela pressão no gatilho;

c) «Arma de fogo municiada» a arma de fogo com pelo menos uma munição introduzida no seu depósito ou

carregador;

d) «Ciclo de fogo» o conjunto de operações realizadas sequencialmente que ocorrem durante o

funcionamento das armas de fogo de carregar pela culatra;

e) «Culatra aberta» a posição em que a culatra, a corrediça ou a báscula de uma arma se encontra de

forma que a câmara não esteja obturada;

f) «Culatra fechada» a posição em que a culatra, corrediça ou báscula de uma arma se encontra de forma a

obturar a câmara;

g) «Disparar» o ato de pressionar o gatilho, acionando o mecanismo de disparo da arma, de forma a

provocar o lançamento do projétil.

5 – Outras definições:

a) «Armeiro» qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade profissional consista, total ou

parcialmente, no fabrico, compra e venda, guarda para depósito, locação, modificação ou conversão,

desativação ou reparação de armas de fogo e seus componentes essenciais, ou no fabrico, compra e venda,

modificação ou conversão das suas munições;

b) «Campo de tiro» a instalação exterior funcional e exclusivamente destinada à prática de tiro com arma

de fogo carregada com munição de projéteis múltiplos;

c) «Cedência a título de empréstimo» a entrega de arma a terceiro, para que este se sirva dela durante

certo período, com a obrigação de a restituir findo o mesmo, saindo a arma da esfera de disponibilidade do

seu proprietário;

d) «Carreira de tiro» a instalação interior ou exterior, funcional e exclusivamente destinada à prática de tiro

com arma de fogo carregada com munição de projétil único ou múltiplo, arco ou besta, de acordo com a

disciplina de tiro;

e) «Casa-forte ou fortificada» a construção ou compartimento de uso exclusivo do portador ou detentor,

integralmente edificada em betão, ou alvenaria, ou com paredes, soalho e teto reforçados com malha ou

estrutura metálica, sendo em todos os casos dotado de porta de segurança com fechadura de trancas e, caso

existam, janelas com grades metálicas;

f) «Data de fabrico de arma» o ano em que a arma foi produzida ou, sendo desconhecido, quando iniciada

a sua produção;

g) «Detenção de arma» o facto de ter em seu poder ou disponível para uso imediato pelo seu detentor;

h) «Disparo de advertência» o ato voluntário de disparar uma arma apontada para zona livre de pessoas e

bens;

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