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21 DE JUNHO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 438/XIII/2.ª

(DETERMINA A SUJEIÇÃO DOS LITÍGIOS DE CONSUMO DE REDUZIDO VALOR ECONÓMICO À

ARBITRAGEM NECESSÁRIA, QUANDO TAL SEJA OPTADO PELO CONSUMIDOR, E DETERMINA A

OBRIGATORIEDADE DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO NAS AÇÕES DE CONSUMO)

Relatório da nova apreciação e votação indiciária na generalidade e especialidade, tendo como

anexo propostas de alteração do PSD e do PS, e texto de substituição da Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas

Relatório da nova apreciação e votação indiciária na generalidade e especialidade

1. O Projeto de Lei n.º 438/XIII/2.ª, do PSD, deu entrada na Assembleia da República em 9 de março de

2017, tendo sido discutido na generalidade em 15 de março de 2017 e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República, baixado no dia 17 de março de 2017 sem votação, para nova apreciação, à

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

2. A Comissão cometeu ao Grupo de Trabalho PJL Defesa do Consumidor fazer as audições e conceder as

audiências que viessem a ser solicitadas sobre a matéria bem como proceder à apreciação e votação indiciária

deste diploma bem como das propostas de alteração que viessem a dar entrada no decurso deste processo

legislativo. Foram apresentadas propostas de alteração ao Projeto de Lei n.º 438/XIII/2.ª pelo PSD e pelo PS.

3. O Grupo de Trabalho PJL Defesa do Consumidor procedeu à apreciação e votação indiciária na

especialidade destas iniciativas na sua reunião de 11 de junho.

4. A votação indiciária decorreu nos seguintes termos:

 A Proposta de alteração, apresentada pelo PS, do artigo 2.º, do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de

31 de julho, foi aprovada indiciariamente, com os votos a favor do PS, do BE e do CDS-PP, votos contra do PCP

e a abstenção do PSD;

 A Proposta de eliminação, apresentada pelo PS, do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho,

foi rejeitada indiciariamente, com os votos contra do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e votos a favor do PS;

 A Proposta de alteração, apresentada pelo PSD, do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho,

foi aprovada indiciariamente, com os votos a favor do PSD, do BE e do CDS-PP e a abstenção do PS e do PCP;

 A restante proposta de alteração apresentada pelo PSD do Projeto de Lei n.º 438/XIII/2.ª foi aprovada

indiciariamente, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e votos contra do PCP.

5. Na sua reunião de 19 de junho de 2019, com a presença dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do

BE, do PCP e do CDS-PP, a Comissão de Economia Inovação e Obras Públicas ratificou as votações realizadas

em sede de Grupo de Trabalho.

6. O GP PSD declarou ter retirado o seu Projeto de Lei n.º 438/XIII/2.ª a favor do texto de substituição.

7. Segue em anexo o texto de substituição resultante destas votações.

Palácio de São Bento, em 19 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.