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21 DE JUNHO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 717/XIII/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PROMOVAM OS MEIOS

ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DE CONSUMO)

Relatório da nova apreciação e votação indiciária da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas

1. O Projeto de Resolução n.º 717/XIII/2.ª, do PSD, deu entrada na Assembleia da República, em 9 de março

de 2017, tendo sido discutido na generalidade em 15 de março de 2017 e, por determinação de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, baixado no dia 17 de março de 2017 sem votação, para nova

apreciação, à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

2. A Comissão cometeu ao Grupo de Trabalho PJL Defesa do Consumidor fazer as audições e conceder as

audiências que viessem a ser solicitadas sobre a matéria bem como proceder à apreciação e votação indiciária

deste diploma bem como das propostas de alteração que viessem a dar entrada no decurso deste processo

legislativo.

3. O Grupo de Trabalho PJL Defesa do Consumidor procedeu à apreciação e votação indiciária desta

iniciativa, na sua reunião de 11 de junho de 2019, que foi rejeitada indiciariamente com os votos contra do PS,

do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

4. Na sua reunião de 19 de junho de 2019, com a presença dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do

BE, do PCP e do CDS-PP, a Comissão de Economia Inovação e Obras Públicas ratificou as votações realizadas

em sede de Grupo de Trabalho.

Palácio de São Bento, em 19 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 718/XIII/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ASSUNÇÃO DE MEDIDAS DE FORMAÇÃO, INFORMAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES)

Relatório da nova apreciação e votação indiciária e texto de substituição da Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas

Relatório da nova apreciação e votação indiciária

1. O Projeto de Resolução n.º 718/XIII/2.ª, do PSD, deu entrada na Assembleia da República, em 9 de março

de 2017, tendo sido discutido na generalidade em 15 de março de 2017 e, por determinação de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, baixado no dia 17 de março de 2017 sem votação, para nova

apreciação, à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

2. A Comissão cometeu ao Grupo de Trabalho PJL Defesa do Consumidor fazer as audições e conceder as

audiências que viessem a ser solicitadas sobre a matéria bem como proceder à apreciação e votação indiciária

deste diploma bem como das propostas de alteração que viessem a dar entrada no decurso deste processo

legislativo.

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