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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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3. O Grupo de Trabalho PJL Defesa do Consumidor procedeu à apreciação e votação indiciária desta

iniciativa, na sua reunião de 11 de junho de 2019, que foi aprovada indiciariamente com os votos a favor do

PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.

4. Na sua reunião de 19 de junho de 2019, com a presença dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do

BE, do PCP e do CDS-PP, a Comissão de Economia Inovação e Obras Públicas ratificou as votações realizadas

em sede de Grupo de Trabalho.

Palácio de São Bento, em 19 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Texto de substituição

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.

2 – Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias Entidades Reguladoras, da

ASAE e da Direção-Geral do Consumidor, de forma simples e didática, sendo esta informação necessária face

à complexidade existente na perceção das competências das várias entidades.

3 – Apoie as Associações de Defesa dos Consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.

4 – Desenvolva ações junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente

reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.

5 – Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos

consumidores sejam publicados.

6 – Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objetivo a sua divulgação pelas

escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.

7 – Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do

consumo.

8 – Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e atividades

escolares, bem como nas ações de educação permanente, matérias relacionadas com o consumo e os direitos

dos consumidores.

9 – Com o apoio da Direção-Geral do Consumidor, desenvolva ações de capacitação e de informação junto

das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos

consumidores.

10 – Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração

Interna, Justiça, Educação e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do

consumidor.

11 – Reforce as ações de fiscalização e de monitorização.

Palácio de São Bento, em 19 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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