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21 DE JUNHO DE 2019

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o critério que entende ou se o Governo deve servir de árbitro e dizer qual deve ser esse critério. O PSD acha

que deve ser esta última.

8. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontrará disponível no projeto de resolução em análise,

remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da

votação da iniciativa na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 11 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2086/XIII/4.ª

(UNIVERSALIDADE DA ESCOLA PÚBLICA NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República

Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da

República (RAR), os Deputados do PSD apresentaram a seguinte iniciativa:

 Projeto de Resolução n.º 2086/XIII (BE) – Universalidade da escola pública no concelho de Santa Maria

da Feira.

2. A discussão desta iniciativa ocorreu na reunião da Comissão de 11 de junho de 2019.

3. A Deputada Joana Mortágua (BE) fez a apresentação do Projeto de Resolução n.º 2086/XIII, realçando

os seguintes aspetos:

 O Concelho de Santa Maria da Feira tem uma grande dimensão e uma população de aproximadamente

140 mil habitantes.

 Não existe uma escola pública que dê resposta a todas as crianças em idade de escolaridade obrigatória.

 Uma das escolas básicas que tem condições para ser ampliada, de forma a receber o Ensino Secundário,

é a Escola Básica de Paços de Brandão.

 Assim, o Grupo Parlamentar do BE propõe que se recomende ao Governo que: i) Assegure a

universalidade da Escola Pública garantindo que a médio prazo a Escola Básica de Paços de Brandão assegure

o ensino do 5.º ao 12.º ano; ii) Proceda às obras necessárias na referida escola, para que nela possa ser

assegurado o Ensino Secundário.

4. A Deputada Ângela Moreira (PCP) interveio no sentido de dizer que o PCP também considera que Santa

Maria da Feira carece de escola pública e que esta escola (de Paços de Brandão) constitui uma boa aposta para

ser requalificada.

5. O Deputado Amadeu Albergaria (PSD) criticou o facto de o BE dizer neste projeto que não existe escola

pública em Santa Maria da feira, quando dizia recentemente o contrário. E, dizendo que o PSD concorda que é

preciso mais ensino secundário em Santa Maria da Feira, deixou algumas perguntas sobre este projeto:

I. Quais as escolas do concelho que têm contrato de associação?

II. Quais as que têm cariz religioso?

III. Por que razão se apresenta este projeto agora, no preciso momento em que a nova Carta Educativa de

Santa Maria da Feira se encontra em discussão?

IV. Concordam com a Escola de Paços Brandão. No entanto, por que razão é esta escola e não outra?

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