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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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Não há razões para insistir na reflorestação de vastas áreas ardidas, com eucalipto ou pinheiro-bravo. Estas

espécies devem ser substituídas principalmente por folhosas, com destaque para os sobreiros nas regiões onde

se desenvolvam bem. Se essa reflorestação permitir pastoreio no sob coberto, dela pode resultar melhor

produtividade do que a obtida com eucaliptos, com grande vantagem para a floresta, para o ambiente e para o

desenvolvimento da biodiversidade.

Como é sabido, o rendimento das culturas florestais é obtido em prazos em geral largos. Porque os donos

dos terrenos a destinar a floresta preferem obter rendimentos em prazos curtos, tem sido privilegiada a

florestação e reflorestação com eucaliptos para pasta de papel, que podem ser cortados em prazos de cerca de

10 anos, com consequências negativas conhecidas para a biodiversidade e para a resiliência da floresta aos

incêndios rurais.

Mas a primeira cortiça só pode ser tirada ao fim de 30 a 35 anos de vida da árvore. Nalgumas circunstâncias,

esse prazo poderá ser encurtado em 5 a 10 anos.

Depois da plantação ou da sementeira de sobreiros para montado o solo não pode ser pastoreado para não

prejudicar o desenvolvimento das plantas jovens: Mas o mato que se desenvolve entre elas tem que ser

eliminado periodicamente para que se não corra risco de incêndio que venha a destruir ou prejudicar a plantação.

Assim a plantação de montado de sobro tem o custo da plantação e das podas de formação até cerca de 30

a 35 anos. Esses custos são elevados e durante esse tempo não há possibilidade de se obter rendimento

compensador.

Daí justificar-se a atribuição de apoios específicos e suficientes à plantação de montados de sobro. Não

apenas no Alentejo e Ribatejo, mas também nas áreas a floresta ou mato na serra do Algarve e no centro e

norte do País onde prevalece o minifúndio, onde as condições de clima e solo forem adequadas.

Dado o interesse ambiental e económico no alargamento da área de montado de sobro, admite-se que, após

o montado entrar em produção, o valor da produção de cortiça em cada ano deduzido do custo da extração

determinado em base objetiva, possa vir a ser tributado para integrar fundo de financiamento de ações de

instalação de montado de sobro e de investigação da cultura do montado de sobro.

Se se apoiar a florestação com sobreiros nas regiões e nos territórios com condições para que se

desenvolvam bem, contribuir-se-á significativamente para a fixação da população rural pelo aumento da

sustentabilidade desses territórios e dos rendimentos gerados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Na transposição da PAC pós 2020 para o nosso país, sejam desenhadas medidas que promovam o

montado, a sua multifuncionalidade e a sua gestão, com base na preservação do ambiente e da biodiversidade.

2 – Aumente o controlo sobre o abate de árvores, nomeadamente dos sobreiros.

3 – Crie um sistema de apoio técnico aos produtores.

4 – Incentive a florestação com sobreiros no centro e norte do país, nomeadamente nas áreas que arderam

nos anos anteriores.

5 – Promova o uso na cortiça, nomeadamente na substituição do plástico nos artefactos utilizados na pesca.

Assembleia da República, 21 de junho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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