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21 DE JUNHO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2220/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INDEMNIZE A FAMÍLIA DE AVELINO MATEUS FERREIRA, NOS

MESMOS TERMOS QUE AS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS DOS DIAS 15 E 16 DE OUTUBRO DE 2017

Avelino Mateus Ferreira morreu no dia 7 de outubro de 2017, quando, a pedido dos serviços de proteção

civil, abria um aceiro com uma máquina de rasto, com vista à contenção da progressão das chamas de um

grande incêndio florestal que deflagrou naquele dia no concelho de Oleiros, distrito de Castelo Branco, com o

risco eminente de atingir várias aldeias, consumido vários hectares de floresta e envolveu um conjunto

significativo de meios de combate.

O falecido era trabalhador da Câmara Municipal de Oleiros e o único sustento da família, composta pela

mulher e dois filhos menores, que passaram a auferir uma parca pensão de sobrevivência no valor mensal global

de € 305,35.

Esta morte ocorreu oito dias antes do período temporal previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.°

157-C/2017, de 27 de outubro, no contexto de um incêndio florestal de relevante dimensão.

Acresce referir que a Autoridade para as Condições do Trabalho, no inquérito que conduziu com o objetivo

de apurar as causas da morte de Avelino Mateus Ferreira, concluiu no sentido da comprovação da estreita

conexão da morte com:

1) A aproximarão do incêndio florestal que lavrava nas imediações.

2) A necessária e rápida intervenção para limpeza do terreno evitando a maior propagação do incêndio, o

que levou o trabalhador sinistrado a fazer uma manobra de marcha atrás, tendo o equipamento subido urna

rocha que estaria coberta por resíduos florestais, originando o desequilíbrio da máquina com o consequente

capotamento e encarceramento da vítima.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro, foi assumida pelo atual

governo, com caráter prioritário, a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes das mortes

das vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal naquele ano, mas só os dos dias 17 a 24 de junho,

15 e 16 de outubro.

Precisamente devido à circunstância desta medida ter um objeto temporal muito limitado, a situação exposta

não foi enquadrada pelo governo no seu âmbito, o que os deputados do PSD subscritores consideram tratar-se

de uma flagrante injustiça, pois esta é a única situação conhecida de uma vítima dos fogos florestais de 2017, a

não ter sido indemnizada em termos similares aos dos restantes.

Tendo a morte de Avelino Mateus Ferreira ocorrido na sequência da colaboração abnegada da vítima em

missão pública de combate a um incêndio florestal de grande dimensão no mês de outubro de 2017, é da mais

elementar justiça que a vítima e a sua família sejam indemnizados em termos iguais aos de todas as restantes

situações previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro.

Nestes termos a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, recomendar ao governo que indemnize a morte de Avelino Mateus

Ferreira nos exatos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro.

Assembleia da República, 21 de junho de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Manuel Frexes — Álvaro Batista — Carlos Peixoto.

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