O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 115

56

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2221/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS E REGULAMENTARES

DESTINADAS AOS IDOSOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO E AOS EMIGRANTES

QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE ABSOLUTA CARÊNCIA DE MEIOS DE SUBSISTÊNCIA OU

QUE EVIDENCIAM ENORME FRAGILIDADE

A Venezuela atravessa uma crise política, social e económica sem precedentes na sua história recente. É,

pois, uma questão que, para além de refletir novas necessidades humanitárias, se reveste de uma importância

política de primeira ordem para o Estado português, dado que residem naquele País mais de 300 mil

portugueses e lusodescendentes.

O CDS-PP tem procurado dar voz, quer na Assembleia da República quer na Assembleia Regional da Região

Autónoma da Madeira, a muitos dos portugueses e lusodescendentes que vivem situações dramáticas e de

enorme vulnerabilidade, do ponto de vista humanitário, designadamente os mais carenciados, que procuram a

proteção e as condições de vida mais elementares e que não as conseguem ter hoje na Venezuela.

Perante este quadro, o papel do Estado português no apoio a estes cidadãos nacionais e lusodescendentes

é insubstituível, cabendo-lhe o dever de intervir, diretamente, em domínios tão relevantes como a sua garantia

de acesso à saúde. Trata-se de uma responsabilidade que se traduz na adaptação de medidas, tendo por base

os instrumentos já existentes, nomeadamente o ASIC-CP e o ASEC-CP – aos novos desafios que se colocam.

Para que tal aconteça, é urgente que o Governo flexibilize o quadro-regulamentar de apoio social do Estado

português vigente, destinada aos idosos portugueses e emigrantes residentes no estrangeiro, que se encontram

em situação de absoluta carência de meios de subsistência (não superável pelos mecanismos existentes nos

países de acolhimento), permitindo que a candidatura a estes apoios possa ser apresentada por familiar ou

instituição de solidariedade social que acompanhe o emigrante ou idoso carenciado, no âmbito do ASEC-CP e

ASIC-CP, e definindo um prazo perentório de 60 dias para resposta da Comissão de Análise, Avaliação e

Acompanhamento.

Assim, em conformidade com os princípios elencados e ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

A adoção das medidas legislativas e regulamentares de apoio social necessárias para assegurar, no âmbito

do ASEC-CP e do ASIC-CP, que a candidatura a estes apoios possa ser apresentada por familiar ou instituição

de solidariedade social que acompanhe o emigrante ou idoso carenciado respetivamente, e estabelecer um

prazo perentório de 60 dias para resposta da Comissão de Análise, Avaliação e Acompanhamento.

Palácio de S. Bento, 18 de junho de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João

Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro

— Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Rebelo

— Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

————

Páginas Relacionadas