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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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4 – Nos conflitos de consumo a que se referem os n.os 2 e 3 deve o consumidor ser notificado no início do

processo de que pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios

económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da lei que regula o acesso ao direito e aos

tribunais.

5 – Nos conflitos de consumo a que se referem os n.os 2 e 3 o consumidor fica dispensado do pagamento

prévio de taxa de justiça, que será apurada a final.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, em 19 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PROJETO DE LEI N.º 451/XIII/2.ª

(REFORÇA OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES NO QUE DIZ RESPEITO AO CONSUMO DE BENS

ALIMENTARES)

Relatório da nova apreciação e votação indiciária na generalidade da Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas

1. O Projeto de Lei n.º 451/XIII/2.ª, do Deputado único do PAN, deu entrada na Assembleia da República,

em 13 de março de 2017, tendo sido discutido na generalidade em 15 de março de 2017 e, por determinação

de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixado no dia 17 de março de 2017 sem votação, para

nova apreciação, à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

2. A Comissão cometeu ao Grupo de Trabalho PJL Defesa do Consumidor fazer as audições e conceder as

audiências que viessem a ser solicitadas sobre a matéria bem como proceder à apreciação e votação indiciária

deste diploma bem como das propostas de alteração que viessem a dar entrada no decurso deste processo

legislativo.

3. O Grupo de Trabalho PJL Defesa do Consumidor procedeu à apreciação e votação indiciária desta

iniciativa, na sua reunião de 11 de junho de 2019, que foi rejeitada indiciariamente com os votos contra do PSD,

do PS e do PCP e a abstenção do BE e do CDS-PP.

4. Na sua reunião de 19 de junho de 2019, com a presença dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do

BE, do PCP e do CDS-PP, a Comissão de Economia Inovação e Obras Públicas ratificou as votações realizadas

em sede de Grupo de Trabalho.

Palácio de São Bento, em 19 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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