O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JUNHO DE 2019

7

PROPOSTA DE LEI N.º 179/XIII/4.ª

(ALTERA A LEI N.º 17/2014, DE 10 DE ABRIL, QUE ESTABELECE AS BASES DA POLÍTICA DE

ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO RELATÓRIO

PARTE III – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1) Nota Preliminar

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) apresentou à Assembleia da República

a Proposta de Lei n.º 179/XIII – «Altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as bases da política de

ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional.»

A presente iniciativa deu entrada no dia 24 de janeiro de 2019, tendo sido admitida após cinco dias e baixado

à Comissão de Agricultura e Mar (CAM), comissão competente, para emissão de parecer, em conexão com a

11.ª Comissão (Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação).

Foi disponibilizada nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia

da República, que consta da parte IV deste parecer.

2) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A proposta de lei em análise visa alterar a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço

Marítimo Nacional, no sentido de garantir à Região Autónoma dos Açores capacidade de decisão sobre o recurso

marítimo.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera que a solução de distribuição de

competências entre a República e a Região vertida na Lei n.º 17/2017, de 10/04, «não corresponde, nem

satisfaz» às necessidades dos Açorianos e como tal apresentam alterações no sentido de favorecer a autonomia

dos Açores.

Essas alterações têm como pressuposto que «nas regiões autónomas o plano de ordenamento do espaço

marítimo seja definido mediante decreto legislativo regional próprio que regulará a elaboração, aprovação,

articulação e compatibilização, cooperação e coordenação, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de

ordenamento do espaço marítimo, bem como o respetivo regime económico e financeiro».

Na exposição de motivos é referido que se pretende que «os Açores, no âmbito da entrada em funcionamento

do próximo quadro de fundos europeus, estejam já de pleno direito, e em toda a sua extensão, a exercer as

respetivas competências sobre o nosso Mar, em favor dos Açorianos, isto é, em favor da sua qualificação, da

sua empregabilidade e do seu empreendedorismo.»

Neste sentido, a proposta de lei em análise introduz alterações de modo a que o ordenamento e a gestão

das áreas do espaço marítimo nacional, sob soberania ou jurisdição nacional adjacentes aos arquipélagos dos

Açores e da Madeira, comportem os seguintes pressupostos:

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 8 «a) A transferência para as regiões autónom
Pág.Página 8
Página 0009:
21 DE JUNHO DE 2019 9 O Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Aço
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 10 Nota: O parecer foi aprovado, com o
Pág.Página 10
Página 0011:
21 DE JUNHO DE 2019 11 articulação e compatibilização, cooperação e coordenação, al
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 12 O Decreto-Lei n.º 38/20152, de 12 de março
Pág.Página 12
Página 0013:
21 DE JUNHO DE 2019 13 Acórdão n.º 131/2003, mas também a concessão de exploração d
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 14  Verificação do cumprimento da lei formul
Pág.Página 14
Página 0015:
21 DE JUNHO DE 2019 15  O mar territorial;  A zona contígua;  A zo
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 16 A organização territorial atual do Estado
Pág.Página 16
Página 0017:
21 DE JUNHO DE 2019 17 Comunidades Autónomas afeta o litoral e em alguns casos o pl
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 18 Sem prejuízo de uma análise mais detalhada
Pág.Página 18
Página 0019:
21 DE JUNHO DE 2019 19 Lei n.º 17/2014, 10 de abril Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 20 Lei n.º 17/2014, 10 de abril Proposta de L
Pág.Página 20