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Sexta-feira, 21 de junho de 2019 II Série-A — Número 115

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:

Institui o dia 22 de junho como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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RESOLUÇÃO

INSTITUI O DIA 22 DE JUNHO COMO DIA NACIONAL DA LIBERDADE RELIGIOSA E DO DIÁLOGO

INTER-RELIGIOSO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, instituir o dia 22 de

junho como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso.

Aprovada em 21 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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