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Sexta-feira, 21 de junho de 2019 II Série-A — Número 115
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Institui o dia 22 de junho como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 115
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RESOLUÇÃO
INSTITUI O DIA 22 DE JUNHO COMO DIA NACIONAL DA LIBERDADE RELIGIOSA E DO DIÁLOGO
INTER-RELIGIOSO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, instituir o dia 22 de
junho como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso.
Aprovada em 21 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.