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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2227/XIII/4.ª

PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO NA ÁREA DO SUPORTE DE VIDA E REANIMAÇÃO

As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte na Europa, estimando-se que ocorram cerca

de 350 000 mortes por ano, o que representa cerca de 40% das causas de óbitos, antes dos 75 anos.

Portugal não é exceção. Segundo a Associação Portuguesa de Aritmologia morrem em Portugal vinte e

sete pessoas por dia vítimas de morte súbita, mais de 1 vítima por hora.

A agravar esta realidade, a maioria da população portuguesa não sabe, em geral, prestar os primeiros

socorros e o acesso a Desfibrilhador Automático Externo (DAE) é ainda muito reduzido (só 2 DAE por 10 000

habitantes).

O pronto exercício de manobras de reanimação e o uso de desfibrilhador automático externo e a ativação

dos meios de emergência médica são determinantes no socorro às vítimas de paragem cardíaca, contribuindo

para a redução do número de óbitos. Para tal é determinante que estas ações sejam iniciadas por quem se

encontre mais próximo da vítima, sendo esta medida unanimemente aceite pela comunidade médica nacional

e internacional.

Em 2010, o Conselho Europeu de Reanimação (https://www.erc.edu/) recomendou que a reanimação

cardiopulmonar fosse ensinada a todos os cidadãos, suportando esta sua recomendação num conjunto de

evidências científicas, de que a reanimação iniciada por leigos duplica a taxa de sobrevivência na paragem

cardíaca.

Em 2012 a Fundação Europeia para a Segurança do Doente, o Comité de Ligação Internacional de

Ressuscitação e a Federação Mundial das Sociedades de Anestesiologistas emitiram um parecer conjunto,

suportado pela organização Mundial de Saúde, de que a reanimação cardiopulmonar deveria ser ensinada nas

escolas.

Em 2013, a Assembleia da República recomendou ao Governo, através da Resolução nº 33/2013 a

introdução, no 3.º ciclo do ensino básico, das escolas nacionais, uma formação, de frequência obrigatória, em

Suporte Básico de Vida (SBV).

A morte súbita cardíaca é causada por uma arritmia cardíaca chamada fibrilhação ventricular, que impede o

coração de bombear o sangue. O único tratamento eficaz para a fibrilhação é a desfibrilhação elétrica que

consiste na administração de choques elétricos ao coração parado, possibilitando que o ritmo cardíaco volte

ao normal. Nestes casos, a probabilidade de sobrevivência é tanto maior, quanto menor for o tempo decorrido

entre a fibrilhação e a desfibrilhação.

A experiência internacional demonstra que em ambiente extra-hospitalar, a utilização de desfibrilhadores

automáticos externos, por pessoal não médico, aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência

das vítimas.

Pretende-se, com esta medida, por um lado uma maior sensibilização através da promoção de mais

campanhas de prevenção e combate à morte súbita cardíaca e por outro lado, procura-se também incentivar a

utilização, por leigos, de DAE em caso de paragem cardiorrespiratória.

Em estreita articulação com o Ministério da Educação, pretende-se que o ensino de suporte básico de vida

(SBV) e de desfibrilhação automática externa (DAE) seja obrigatório por lei, nas escolas, para todos os alunos

do ensino secundário, assegurando que no futuro, ninguém possa finalizar a escolaridade obrigatória sem ter

tido contacto, conhecimento e prática em suporte básico de vida e DAE, fazendo com que o país se encontre

melhor preparado para responder a emergências médicas e situações de paragem cardiorrespiratória,

contribuindo para um aumento significativo da taxa de sobrevivência da morte súbita cardíaca.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Introduza, no ensino secundário, nomeadamente na disciplina de Educação Física, um módulo teórico e

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