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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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No entanto, este processo revelou-se infrutífero e já em 2016 o Ministério da Saúde e as Ordens

Profissionais da Saúde realizaram reuniões bilaterais para a produção do documento «Compromisso para o

Desenvolvimento e Sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde», no fito da integração de todas as práticas

de prevenção e promoção da saúde no programa de Governo, estruturado de acordo com nove eixos

estratégicos, de forma a estabelecer uma estratégia coerente, planeando a respetiva abordagem a curto,

médio e longo prazo. No que concerne ao eixo relativo ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e

da motivação dos profissionais de Saúde, foi proposta, em articulação com o Ministério das Finanças, a

implementação simultânea das carreiras de farmacêutico, nutricionista e psicólogo. Acontece que, em 2017,

apenas foi criada a carreira especial de farmacêutico, mantendo-se, por criar, as carreiras especiais de

nutricionista e de psicólogo.

Ora, associada à garantia de qualidade das prestações de saúde encontra-se a sua natureza cada vez

mais complexa e tecnicamente diferenciada, o que tem gerado um grau de especialização cada vez mais

elevado dos profissionais de saúde. Assim, a especialização e a diferenciação determinam uma especial

autonomia técnica como única forma de proteger os interesses dos doentes com vista à escolha da solução

mais adequada para determinada situação de saúde, o que ressalta do papel assumido pelo psicólogo clínico,

cuja atividade enceta uma elevada complexidade técnica e cujos reflexos, não se cingindo apenas ao bem-

estar e saúde dos utentes, repercutem-se também em questões muito mais transversais, em particular, no

contexto atual em que sistematicamente se questiona a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.

É neste sentido, tendo em conta o conteúdo funcional que nos diversos domínios em que desenvolve

funções científicas e técnicas de avaliação, psicodiagnóstico e tratamento no campo da saúde, que se

apresenta como adequado autonomizar a carreira de psicólogo clínico.

Acresce ainda que a criação da carreira especial de psicólogo clínico está em linha com as normas de

Direito Comunitário, relativas ao reconhecimento mútuo de diplomas, certificados ou outros títulos obtidos em

outro Estado Membro, referente à livre circulação de pessoas e bens no espaço europeu. Para além disso,em

matéria de estruturação da carreira, na grande maioria dos países europeus, a intervenção dos psicólogos

clínicos está perfeitamente definida e enquadrada numa carreira autónoma ou em conjunto com profissionais

considerados do mesmo nível de qualificações, competências e funções.

Face ao exposto, consideramos plenamente justificada a criação de uma carreira especial de psicólogo

clínico.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que promova a criação da carreira

especial de psicólogo clínico.

Assembleia da República, 25 de junho de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2231/XIII/4.ª

PELA CRIAÇÃO DA CARREIRA ESPECIAL DE NUTRICIONISTA

Desde 2012 que se tem assistido ao desenvolvimento do processo de revisão e reestruturação das

carreiras do Serviço Nacional de Saúde, designadamente a carreira de Técnico Superior de Saúde e a

consequente criação de três carreiras especiais, respetivamente a dos farmacêuticos, dos psicólogos e dos

nutricionistas, conforme compromisso do Ministério da Saúde. Com efeito, em 2015, foram inclusivamente

publicadas pelo Governo no Boletim do Trabalho e Emprego, para consulta pública, as propostas dos diplomas

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