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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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Em consequência, deve ser formalizada a reunião destes profissionais na mesma carreira, dando

cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, garantindo-se que

todos têm direito «à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza, e qualidade, observando-se o

princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna».

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que promova a criação da carreira

especial de nutricionista.

Assembleia da República, 25 de junho de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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