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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO URGENTE DE OBRAS NA ESCOLA SECUNDÁRIA

ANDRÉ DE GOUVEIA, EM ÉVORA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que adote medidas que permitam a realização de obras na Escola Secundária André de Gouveia

(ESAG), em Évora, que incluam, designadamente:

i) A elaboração do projeto de execução da obra necessária à requalificação da ESAG, abrangendo os

problemas já identificados pela direção do agrupamento de escolas;

ii) Os meios financeiros necessários à execução das obras de requalificação da ESAG, incluindo a

possibilidade de recurso a financiamento comunitário para o efeito;

iii) O caráter de urgência do processo de requalificação da ESAG com vista à sua concretização no mais

curto espaço de tempo;

iv) A remoção de todo o fibrocimento existente na sua construção.

Aprovada em 14 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2019

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões

parlamentares, a apreciação de projetos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em

Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1- Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 10 de julho, inclusive.

2- Realizar uma sessão plenária no dia 19 de julho.

3- De 19 a 31 de julho, pode ocorrer o funcionamento das comissões parlamentares, para fixação de

redações finais.

4- Excecionam-se da regra prevista no número anterior eventuais reuniões extraordinárias das comissões

permanentes, em setembro, desde que autorizadas pelo Presidente da Assembleia da República.

5 – A presente deliberação produz efeitos a 17 de junho.

Aprovada em 21 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.