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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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Alarga-se, assim, a possibilidade de ser intentada ação de responsabilidade civil contra o Estado por erro

judiciário, não obstante o direito vigente relativo à responsabilidade civil extracontratual do Estado exigir, nos

termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 67/200715, de 31 de dezembro, na sua versão atual, que o pedido de

indemnização seja fundado na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes as seguintes

iniciativas legislativas sobre alteração do Código de Processo Civil (embora não incidindo sobre as matérias

objeto de regulação na presente iniciativa):

Projeto de Lei n.º 1192/XIII/4.ª (BE) – Altera o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal,

alargando as possibilidades de recurso de decisões que atentem contra valores fundamentais (oitava alteração

ao Código de Processo Civil e trigésima quarta alteração ao Código de Processo Penal)

Projeto de Lei n.º 1158/XIII/4.ª (PS) – Reforçando a proteção de advogados em matéria de parentalidade

ou doença grave, alterando o Código do Processo Civil e o Código do Processo Penal

Projeto de Lei n.º 783/XIII (CDS-PP) – Sexta alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º

41/2013, de 26 de junho.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Da atual e de anteriores Legislaturas, com conexão indireta com a presente iniciativa, como seus

antecedentes parlamentares, encontram-se registadas as seguintes iniciativas legislativas, de apreciação já

concluída, sobre a matéria processual civil objeto da presente iniciativa (processo de inventário; recurso de

revisão; oposição à execução; condições de penhorabilidade da habitação própria permanente do executado;

efeitos da revelia na venda; oposição à execução baseada em requerimento de injunção):

 Proposta de Lei n.º 14/XIII/1.ª (ALRAM) – Alteração ao Código de Processo Civil e ao Código de

Procedimento e de Processo Tributário;

 Projetos de Lei n.ºs 86/XIII/1.ª (BE) – Garante a impenhorabilidade e a impossibilidade de execução de

hipoteca do imóvel de habitação própria e permanente por dívidas fiscais (altera o Código de Procedimento e

Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro), 87/XIII/1.ª (PS) – Protege a casa

de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, 88/XIII/1.ª (PCP) – Estabelece um regime de

impenhorabilidade da habitação própria e permanente fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca

e 89/XIII/1.ª (PCP) – Suspende as penhoras e vendas de habitação própria e permanente em processos de

execução fiscal e determina a aplicação de um regime de impenhorabilidade desses imóveis;

 Proposta de Lei n.º 113/XII/2.ª (GOV) – Aprova o Código de Processo Civil.

 Proposta de Lei n.º 105/XII/2.ª (GOV) – Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário.

 Propostas de Lei n.ºs 6/XI/1.ª (GOV) – Estabelece um novo prazo de entrada em vigor da Lei n.º

29/2009, de 29 de Junho, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário. e 27/XI/1.ª (GOV) –

Procede à segunda alteração ao Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 29/2009,

de 29 de Junho.

 Proposta de Lei n.º 235/X/4.ª (GOV) – Aprova o regime jurídico do processo de inventário e altera o

Código Civil, o Código do Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no

cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de

Ministros n.º 172/2007, de 6 de novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à

transposição da Directiva 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de março de 2008 e altera o

Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de novembro.

15 Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas. Foi alterada pela Lei n.º 31/2008, de

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