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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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Resumo: «Procura-se fazer um levantamento das traves mestras e principais alterações introduzidas ao

processo de inventário, aprofundando em seguida o papel do juiz no novo regime, tendo presente os

normativos legais, as regras e princípios constitucionais e a necessidade de integração de algumas lacunas.

Por último, identificam-se algumas questões relevantes, como o novo papel do Ministério Público em

representação de incapazes e ausentes, a inconstitucionalidade do artigo 48.º, n.º 1, do Regime Jurídico do

Processo de Inventário, a delimitação do âmbito de aplicação do sorteio e da negociação particular, como

formas subsidiária da venda mediante propostas em carta fechada, e a delimitação das competências do

notário em sede de decisão da reclamação da nota final de despesas e honorários».

SOARES, Carlos Ricardo – Heranças e partilhas: guia prático: atualizado, de acordo com a Lei n.º

23/2013, de 5 de março, que aprovou o RJPI – Regime Jurídico do Processo de Inventário. Coimbra:

Almedina, 2016. ISBN 978-972-40-6425-3. Cota: 12.06.2 – 66/2016.

Resumo: Neste guia prático, o autor ocupa-se do Direito das Sucessões, apresentando exemplos práticos

onde se podem encontrar respostas a questões e dúvidas relevantes. Faz referência aos diplomas legais

pertinentes, designadamente Código Civil, Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e Portaria n.º 278/2013, de 26 de

agosto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1756/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS PARA CORRIGIR AS ANOMALIAS NOS VOOS

E A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ADEQUADA AOS PASSAGEIROS PARA AS REGIÕES

AUTÓNOMAS)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Vinte e três Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1756/XIII/3.ª (PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 06 de julho de 2018, tendo sido admitido a 11

de julho de 2019, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3 – O Projeto de Resolução n.º 1756/XIII/3.ª (PSD) foi objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 19 de junho de 2019.

4 – A discussão do PJR n.º 1756/XIII/3.ª (PSD) ocorreu nos seguintes termos:

O Senhor Deputado Paulo Neves (PSD) usou da palavra para apresentar o Projeto de Resolução n.º

1756/XIII/3.ª (PSD), defendeu que a companhia aérea TAP deva ter uma responsabilidade acrescida com o

acompanhamento dos passageiros afetados pelos cancelamentos de voos para as Regiões Autónomas e

observou que as questões operacionais dadas como justificação para a interrupção dos voos nunca foram

devidamente explicadas.

De seguida, o Senhor Deputado Carlos Pereira (PS) salientou que o GP PS demonstra preocupação com

esta temática, mencionou as recentemente melhorias nas ligações aéreas com as Regiões Autónomas com

menores cancelamentos de voos por motivos operacionais, sublinhou que foi realizada pressão sobre a TAP,

por parte das Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, do Governo Regional da Madeira e do

GP PS, no sentido de avaliar as razões dos cancelamentos. É necessário compreender que no período crítico

de cancelamento de voos ocorreu dificuldades de operacionalidade do aeroporto da Madeira, observou as

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