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26 DE JUNHO DE 2019

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PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 18 de junho de 2019, a Proposta de Resolução n.º

95/XIII/4.ª que visa aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para

a Alimentação e Agricultura para o estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização

em Lisboa, assinado em Roma, em 4 de dezembro de 2018.

2 – Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer

que a Proposta de Resolução n.º 95/XIII/4.ª está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 26 de junho de 2019.

A Deputada autora do Parecer, Maria Manuel Rola — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, na reunião

da Comissão de 26 de junho de 2019.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 96/XIII/4.ª

(APROVA O ACORDO SUPLEMENTAR À CONVENÇÃO SOBRE O ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO

DO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE, DOS REPRESENTANTES NACIONAIS E DO PESSOAL

INTERNACIONAL, ASSINADA EM OTAVA, EM 20 DE SETEMBRO DE 1951, ENTRE A REPÚBLICA

PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE, SOBRE O ESTATUTO DA

AGÊNCIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DA OTAN NA REPÚBLICA PORTUGUESA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 18 de junho de 2018, a

Proposta de Lei n.º 96/XIII/4.ª que aprova o Acordo Suplementar à Convenção sobre o Estatuto da

Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional,

assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a Organização do Tratado

do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da OTAN na República

Portuguesa, em conformidade com o disposto no artigo 25.º dessa Convenção.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou,

para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, no

próprio dia 18 de junho do corrente ano.

A presente proposta de lei visa assim aprovar o acordo acima referido, que reveste a forma de Acordo

Suplementar à supramencionada Convenção, e cujo objetivo é proceder à definição e regulação do

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