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28 DE JUNHO DE 2019

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industrial que o edifício representa aliada à necessidade de equipar o concelho de Braga de espaços culturais

capazes de alargar a criação e fruição culturais da cidade.

Esta decisão mereceu, à data, aprovação do PSD e, concretamente, do então vereador da oposição e agora

Presidente da Câmara Municipal. Foi, aliás, o atual Presidente da Câmara um dos vereadores envolvidos

diretamente nas negociações que viriam, entretanto, a resultar na aquisição da Fábrica Confiança para o erário

municipal.

Sucede que em setembro de 2018, a maioria no atual executivo municipal anunciou a intenção de vender a

Fábrica Confiança, decisão que mereceu forte contestação dos cidadãos, da comunidade artística da cidade e

das suas forças vivas, a qual contou desde o início com o apoio, solidariedade e intervenção do PCP.

O PCP considera que o edifício da Fábrica Confiança tem uma enorme importância para o Património

Arqueológico e Industrial do Concelho de Braga, bem como para a dinamização cultural do concelho de Braga

– que, aliás, pretende, em 2027, receber o título de Capital Europeia da Cultura – e também para o país, pelo

que entende que compete ao Governo assegurar a sua proteção e valorização.

Desde dezembro de 2018 que estão em curso, no Ministério da Cultura, os procedimentos para a

classificação patrimonial do edifício. Porém, passados seis meses da abertura do procedimento desconhece-se

quando será concluído. O que se sabe é que as intenções de alienação e venda deste importante património

por parte da maioria no executivo municipal de Braga mantêm-se.

Ademais a proposta de venda por parte do Município de Braga é assente num Caderno de Encargos a cumprir

pelo futuro proprietário, caderno de Encargos este que faz tábua rasa, de todas as Cartas e Convenções

Internacionais relativas ao Património Industrial, nomeadamente a Carta de Nizhny Tagil sobre o Património

Industrial definida em 2003 pelo The International Committee for the Conservation of the Industrial Heritage

(TICCIH), organização mundial consagrada ao património industrial, sendo também o consultor especial do

ICOMOS para esta categoria de património; e os designados «Princípios de Dublin» aprovados na Assembleia

Geral do ICOMOS em novembro de 2011 que ratificam os princípios definidos na Carta de Nizhny Tagil.

Factualmente a Carta de Nizhny Tagil giza um conjunto de recomendações relativamente à salvaguarda do

Património Industrial não consideradas na Alienação da Fábrica Confiança:

– N.º 1, Ponto 5 «a conservação do património industrial depende da preservação da sua integridade

funcional, e as intervenções realizadas num sítio industrial devem, tanto quanto possível, visar a manutenção

desta integridade», ora considerando que a Proposta de Alienação admite a adaptação do equipamento a

projetos imobiliários de alojamento facilmente nos apercebemos que a preservação da sua integridade funcional

está ameaçada.

– N.º 3, Ponto 5, «conservação in situ deve considerar-se sempre como prioritária. O desmantelamento e a

deslocação de um edifício ou de uma estrutura só serão aceitáveis se a sua destruição for exigida por imperiosas

necessidades sociais ou económicas», nesta Proposta de Alienação a conservação insitu não é minimamente

considerada, a não ser as referidas 3 fachadas da estrutura fabril esquecendo espaços interiores, esquemas de

circulação e produção, estruturas de subsolo prevendo até a possibilidade de eliminação de estruturas

associadas ao processo produtivo encerradas no subsolo com a possibilidade de o novo promotor se decidir por

um novo piso abaixo da cota de soleira atual.

– N.º 4, Ponto 5, «a adaptação de um sítio industrial a uma nova utilização como forma de se assegurar a

sua conservação é em geral aceitável salvo no caso de sítios com uma particular importância histórica. As novas

utilizações devem respeitar o material específico e os esquemas originais de circulação e de produção, sendo

tanto quanto possível compatíveis com a sua anterior utilização. É recomendável uma adaptação que evoque a

sua antiga atividade». Considerando a Fabrica Confiança como o último testemunho da atividade fabril

bracarense não se torna, obviamente, aceitável a sua adaptação a novas utilizações. Acresce que a adaptação

potencial da Fábrica Confiança não respeitará minimamente os pressupostos para novas adaptações definidos

neste ponto.

– N.º 6, Ponto 5, «as intervenções realizadas nos sítios industriais devem ser reversíveis e provocar um

impacto mínimo» ora em nada as condicionantes impostas pela Proposta de Alienação por parte do Município

de Braga são reversíveis ou provocam reduzidos impactes.

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