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1 DE JULHO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2249/XIII/4.ª

RESPEITO PELOS DIREITOS DOS DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

O Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, pretendia alcançar dois objetivos: «por um lado, dar resposta à

necessária estabilidade dos recursos humanos docentes dos diversos estabelecimentos públicos de ensino

artístico e, simultaneamente, promover o acesso à carreira dos docentes que têm assegurado,

sucessivamente em horários anuais e completos, a satisfação das necessidades das escolas».

O citado Decreto-Lei previa um regime excecional de seleção e recrutamento para o pessoal docente do

ensino artístico especializado da música e da dança das escolas públicas de ensino e do pessoal docente das

componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado, na dependência do, na altura, Ministério da

Educação e Ciência.

Este Decreto-Lei permitia ainda a integração na carreira docentes destes trabalhadores, dispensando o

período probatório para o efeito. Assim, disponha diversas regras para a integração, conforme a habilitação do

trabalhador:

– Para os docentes detentores de licenciatura e qualificação profissional integravam o 1.º escalão da

estrutura indiciária;

– Os docentes que possuíssem o grau de licenciatura, mas que não eram profissionalizados integravam a

carreira no índice 126 até que completassem a habilitação profissional, passando a 1 de setembro desse ano

a posicionar-se no índice 167;

– Os docentes que não possuíssem o grau de licenciatura integravam a carreira no índice 112,

permanecendo nesse índice 4 anos a partir da data da colocação, após o que transitavam para o índice 167,

desde que tenham obtido a avaliação mínima de Bom.

Os docentes que se encontravam no último caso, que integraram a carreira no índice 112, transitaram,

como disponha o Decreto-Lei (que não sofreu qualquer alteração até ao momento) em 2018 para o índice 167.

Contudo, foi com surpresa e injustiça que os que estes docentes foram informados em fevereiro deste ano,

através do e-mail enviado à Escola Artística Soares dos Reis, por parte da Diretora da Direção de Serviços de

gestão de Recursos Humanos e Formação, da Direção-Geral da Administração Escolar, que devido à

aplicação da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, que procede ao reposicionamento dos docentes que

ingressaram a carreira em 2011, que:

«Os docentes não licenciados e profissionalizados que ingressaram na carreira ao abrigo do Decreto-Lei

n.º 111/2014, permanecem quatro anos no índice 112 contados a partir da data de colocação, após o que

transitam para o índice 167 previsto no n.º 4 do ECD, desde que tenham obtido avaliação mínima de Bom,

passando a aplicar-se o artigo 37.º do mesmo Estatuto». Acrescenta-se ainda que para a contagem dos quatro

anos não podem ser tidos em conta os anos entre 2011 e 2017, como não podem beneficiar do regime de

reposicionamento previsto na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Ora, assim o que este e-mail afirma – e que vem contrariar um Decreto-Lei e um direito já adquirido por

estes docentes professores – é que a transição para o índice 167 que ocorreu em 2018, por força do previsto

no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, não é considerada e respeitada, que os

quatro anos de permanência no escalão 112 não contaram e que, além disso, nunca poderão ser

reposicionados de acordo com o previsto na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, como ocorreu com os outros

docentes.

Perante esta situação, que se aplica a dezenas de docentes nas duas escolas artísticas, Soares dos Reis e

António Arroio, as respetivas direções das escolas informaram estes professores que não só vão regredir de

novo para o índice 112, tendo de ficar mais quatro anos no índice 112 (portanto, 8 anos no índice 112 para

docentes que têm mais de 20 anos de tempo de serviço naquelas escolas), como também têm de devolver o

diferencial salarial entre os dois índices desde setembro de 2018.

Para o PCP, esta situação, além de traduzir uma tremenda injustiça e desrespeito pelos direitos já

adquiridos por estes professores, poderá estar enferma de várias ilegalidades. Desde logo, estes docentes

adquiriram o direito a transitarem para o índice 167 ao completarem os 4 anos após a colocação em 2018,

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