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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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direito que não pode ser desrespeitado. Assim sendo, a exigência da devolução da diferença salarial, além de

vergonhosa poderia mesmo ser considerada ilegal, pois a aquisição do direito a transitar para o índice 167 é

acompanhada pelo direito à correspondente valorização remuneratória.

Acresce ainda, que a negação da aplicação do reposicionamento, como dita a Portaria referia acima,

também é bastante duvidosa, pois após a integração na carreira, e como refere o artigo 36.º do ECD e a

própria Portaria, estes professores têm direito a que o tempo de serviço seja utilizado para efeitos de

reposicionamento no escalão.

Para o PCP, a situação em que estes professores se encontram agora é sinal de um profundo desrespeito

pelos docentes, pelo seu trabalho e pela garantia dos seus direitos constitucionalmente consagrados. Muitos

destes docentes encontram-se há mais de 20 anos a lecionar nas escolas artísticas, e apenas em 2014

conseguiram aceder à carreira e a uma estabilidade no trabalho, na sua vida familiar e pessoal.

A valorização do ensino artístico passa também pela valorização dos professores, passa pela garantia de

estabilidade profissional, pelo respeito pelos seus direitos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1 – Respeite e cumpra a transição para o índice 167 previsto no n.º 4 do artigo 34.º do Estatuto da Carreira

Docente, na sua redação atual, no que concerne a todos os docentes do ensino artístico especializado que, ao

abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 111/2018, de 10 de julho, tenham transitado para aquele

índice.

2 – Proceda ao ressarcimento do diferencial salarial entre os dois índices (112 e 167), exigidos aos

docentes e devolvidos por estes, devido à consideração ilegal da não transição para o índice 167.

3 – Proceda ao ressarcimento do diferencial salarial entre os dois índices (112 e 167) dos docentes que

foram obrigados a regressar ao índice 112, passando a receber de acordo com esse índice.

4 – Proceda à aplicação da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, a todos os docentes do ensino artístico

especializado que preencham os requisitos exigidos, permitindo a progressão para o escalão que corresponda

ao tempo de serviço efetivamente contabilizado.

Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — Carla Cruz — João Dias —

Rita Rato — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Duarte Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2250/XIII/4.ª

REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR

O desinvestimento dos sucessivos governos na escola pública tem-se refletido também, na degradação do

edificado escolar de ano para ano. Escolas públicas, na sua grande maioria, construídas há décadas e sem

qualquer tipo de intervenção de fundo até aos dias de hoje são o espelho da forma como os sucessivos

governos têm gerido o parque escolar e a rede escolar. Uma gestão marcadamente economicista e de

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