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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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Assembleia da República, 1 de junho de 2019.

Os Deputados do PCP: Ângela Moreira — Ana Mesquita — Paula Santos — Carla Cruz — João Dias —

Rita Rato — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Duarte Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2251/XIII/4.ª

CONSULTA A ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS PROFISSIONAIS DA PESCA NO ÂMBITO DO

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, PLANOS E PROJETOS COM INCIDÊNCIA SOBRE ZONAS

COSTEIRAS

O sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, é fundamental para a concretização do

desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da balança alimentar

nacional.

Contudo, apesar da sua importância, os profissionais da pesca, que no continente ascendem a 13 877

efetivos (dados de 2018), têm sido «esquecidos» e as suas necessidades «silenciadas» no âmbito do

desenvolvimento de Planos e Programas de Ordenamento do Litoral e das Zonas Costeiras que têm vindo a

ser realizados, Instrumentos de Ordenamento que interferem diretamente com a atividade piscatória e

infraestruturas com ela relacionadas.

No processo de elaboração e aprovação de Planos e Programas deve ser dado cumprimento ao definido

no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos

efeitos de determinados planos e programas no ambiente. Este diploma refere no n.º 1 do seu artigo 7.º

relativo ao processo de Consulta que «Antes da aprovação do projeto de plano ou programa e do respetivo

relatório ambiental, a entidade responsável pela sua elaboração promove a consulta das entidades às quais,

em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, seja suscetível de interessar os efeitos

ambientais resultantes da sua aplicação.» E o n.º 2 do mesmo artigo é ainda estabelecido que «Em função da

natureza e complexidade do plano ou programa, a entidade responsável pela respetiva elaboração pode ainda

consultar instituições ou especialistas de reconhecido mérito na atividade ou área objeto da consulta.»

No entanto, uma breve análise dos Programas da Orla Costeira já elaborados (aprovados ou ainda em fase

de aprovação) mostra que da consulta que foi realizada a dezenas de entidades, nomeadamente, à Autoridade

Marítima Nacional, às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, às Administrações Regionais

de Saúde, às Administrações Portuárias, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, à Direção-

Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, à DOCAPESCA, às Câmaras Municipais, ao

Turismo de Portugal, à Federação Portuguesa dos Concessionários de Praia, entre outras, em qualquer dos

casos não foram consultadas quaisquer associações ou entidades representativas dos pescadores, mesmo

sabendo que alguns destes programas preveem ações e medidas em portos de pesca, lotas e em praias que

acolhem comunidades piscatórias locais, que contrariam os legítimos direitos e interesses dos profissionais da

pesca.

O afastamento dos profissionais da pesca como parte interessada a ser ouvida no desenvolvimento dos

instrumentos de ordenamento, gestão e regulação das zonas costeiras e do litoral é inaceitável, configurando

um erro grave no que deveria ser a defesa deste sector que tem vindo ao longo dos anos a enfrentar inúmeros

constrangimentos ao exercício da sua atividade.

Neste sentido é imperioso que se contrarie tal lacuna de forma a que as posições e direitos dos

profissionais da pesca sejam considerados e acautelados no desenvolvimento dos planos e programas

estratégicos associados ao litoral, instituindo os mecanismos necessários para que, nestes casos, se proceda

obrigatoriamente à audição das entidades representantes destes profissionais.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

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