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1 DE JULHO DE 2019

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Resolução

Sendo o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, um dos elementos relevantes para a

concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da

balança alimentar nacional, é fundamental que os profissionais do setor sejam chamados a tomar posição no

âmbito do desenvolvimento dos instrumentos de ordenamento e gestão das zonas costeiras e do litoral que

interferem diretamente com a atividade piscatória e infraestruturas com ela relacionadas, pelo que a

Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo o seguinte:

1. Promover, com carácter urgente, a realização por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, da

audição das associações representativas dos profissionais da pesca, para que se pronunciem oficialmente

sobre os Planos e Programas Especiais de Ordenamento do Território, já aprovados ou em aprovação, que

incidam sobre as zonas costeiras.

2. Tomar as medidas necessárias para tomar em conta e adaptar os Planos e Programas Especiais de

Ordenamento do Território, já aprovados, aos aspetos que vierem a ser referenciados pelas associações

representativas dos profissionais da pesca, de forma a acautelar os direitos e necessidades identificadas para

este setor de atividade.

3. Tomar, com carácter urgente, as medidas e fornecer as orientações necessárias aos serviços com

atribuições em termos de licenciamento e aprovação de instrumentos de gestão territorial para garantir que

nos processos de consulta a entidades que venham a ser instituídos, são integradas as associações

representativas dos profissionais da pesca sempre que tais instrumentos de gestão detenham incidência sobre

zonas costeiras.

Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — António Filipe — Ângela Moreira — Ana Mesquita —

Paula Santos — Carla Cruz — Rita Rato — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Duarte Alves —

Jorge Machado — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2252/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O ENSINO DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA NAS ESCOLAS

Exposição de motivos

O Suporte Básico de Vida (SBV) consiste num conjunto de medidas, manobras e procedimentos técnicos

uniformizados que objetivam o suporte de vida à vítima, até à chegada do Suporte intermediário de vida (SIV)

– transporte até ao hospital.

Estatísticas internacionais revelam que numa situação de paragem cardiorrespiratória cada minuto perdido

corresponde, em média, à perda entre 7% a 10% da probabilidade de sobrevivência. Ou seja, em média, ao

fim de 12 minutos, a taxa de sobrevivência é de, aproximadamente, 2,5%. Não restam, assim, dúvidas de que

a identificação da paragem cardiorrespiratória e o início do SBV são fundamentais para minimizar a perda de

vidas humanas.

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