O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 119

8

Há estudos que apontam o desemprego, a incerteza e a precariedade laboral como causas para o

aparecimento de problemas de saúde física e mental, ao que acresce a realidade dos baixos salários e das

dificuldades em fazer face ao custo de vida, fatores que pode também contribuir de forma significativa para

problemas de saúde física e mental.

Há que também ter em consideração que, não raras vezes, se verificam estigmas associados aos

problemas de saúde mental, o que pode conduzir a uma desvalorização das questões relacionadas com a

saúde mental nos locais de trabalho e, por conseguinte, uma deficiente ou quase inexistente avaliação da

saúde mental dos trabalhadores, com efeitos bastante negativos no que respeita à garantia do apoio

necessário aos trabalhadores. É mesmo por causa desse estigma, associado às perturbações mentais, que é

necessário que as entidades patronais garantam que os trabalhadores tenham acesso a condições de apoio e

que se sintam capazes de pedir esse apoio. Mas é igualmente importante que exista uma ampla resposta

publica que assegure a independência e o anonimato, por forma a que os dados individuais dos trabalhadores

não fiquem na posse das entidades patronais, nem na posse de empresas privadas de medicina no trabalho.

As entidades patronais devem assumir a responsabilidade de criar as condições para que, em primeiro

lugar proteger e promover a saúde física e mental, mas também um conjunto de intervenções que abranjam a

prevenção, a identificação precoce, o apoio necessário e a reabilitação.

II

O PCP tem intervindo em diferentes momentos sobre a necessidade de prevenir, acompanhar e reparar os

acidentes de trabalho e as doenças profissionais, sendo que as questões da saúde mental não podem estar

de fora desta intervenção.

A realidade quotidiana vivida por milhares de trabalhadores, marcada pela intensificação dos ritmos do

trabalho, por uma maior precarização dos vínculos laborais, por baixos salários, horários desregulados,

dificuldades (e mesmo impossibilidade) de articulação da vida pessoal e familiar com a vida profissional,

limitações no direito fundamental ao repouso e ao descanso, está intrinsecamente ligada a acidentes de

trabalho que possam ter lugar, ao aparecimento de doenças profissionais, bem como contribui

significativamente (podendo em muitos casos ser determinante) para o aparecimento ou o agravamento de

problemas de saúde mental.

No âmbito das doenças profissionais há muitas que, apesar de não estarem como tal devidamente

classificadas, na realidade são-no verdadeiramente. Há muitas doenças que na esmagadora maioria dos

casos não dão origem a baixa por doença, como as do foro psíquico (são, sobretudo, as que se identificam em

situações de stress, depressão, angústias diversas) constituindo uma tremenda injustiça que os trabalhadores,

vítimas das péssimas condições de trabalho, de brutais ritmos que lhes são impostos, de discriminações no

trabalho, de repressão, chantagem, assédio se vejam rotulados como «absentistas» ou «improdutivos».

A garantia de emprego com direitos e de condições de trabalho adequadas, o combate à desregulação dos

horários de trabalho e a adoção de medidas concretas de prevenção e combate às doenças profissionais

(incluindo às situações de saúde mental) e aos acidentes de trabalho são condições fundamentais para se

fazer um caminho que assegure aos trabalhadores as respostas necessárias e adequadas a cada uma das

situações.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, considerando necessária a implementação de medidas que assegurem, no

âmbito da saúde mental, a prevenção, a identificação precoce, o apoio e a reabilitação necessários aos

trabalhadores, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, vem recomendar ao Governo que:

1. Reforce as verbas para a área da saúde mental;

2. Proceda ao alargamento das respostas em termos de saúde mental a todo o território;

Páginas Relacionadas
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 16 Assembleia da República, 1 de junho de 201
Pág.Página 16
Página 0017:
1 DE JULHO DE 2019 17 Resolução Sendo o sector da pesca, nomead
Pág.Página 17