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1 DE JULHO DE 2019

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3. Promova a realização de estudos de prevalência de problemas de saúde mental nos locais de trabalho,

identificando as condições laborais predisponentes ao surgimento de perturbações mentais nos locais de

trabalho, os fatores de risco psicossociais e as intervenções para os debelar envolvendo, para tal, as

estruturas representativas dos trabalhadores, a Direção-Geral de Saúde e as sociedades científicas;

4. Requeira às entidades patronais um plano de prevenção, identificação precoce e respostas de apoio no

âmbito da saúde mental;

5. Reforce as equipas que trabalham na área da saúde mental, através da abertura de procedimentos

concursais para a contratação dos profissionais de saúde em falta;

6. Reforce o número de profissionais da área do serviço social, mediante a abertura de concursos

públicos, integrando-os nos departamentos de saúde mental dos hospitais, nos cuidados de saúde primários e

nos cuidados continuados integrados de molde a que seja feita a articulação entre os cuidados médicos, a

intervenção comunitária e a intervenção com as famílias;

7. Reforce o número de psicólogos, por via da abertura de procedimentos concursais, integrando-nos nos

vários níveis de prestação de cuidados de saúde mental.

Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Carla Cruz — Rita Rato — Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno

Dias — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paulo Sá — Duarte Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2247/XIII/4.ª

RECOMENDA A INTEGRAÇÃO DOS LEITORES DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR

PÚBLICO

Os leitores das universidades portuguesas são docentes de língua estrangeira que, tendo uma formação

específica na área da didática do ensino de língua para estrangeiros, são docentes contratados através da

figura, prevista no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), dos «docentes especialmente

contratados». Ou seja, são contratados a termo certo apesar de desempenharem necessidades permanentes,

sendo os seus contratos sucessivamente renovados. Muitos deles encontram-se a lecionar na mesma

instituição há 15, 20 ou 30 anos.

As alterações ao ECDU, em 2009, não estabeleceram as condições para a vinculação estável destes

docentes, tendo agravado a situação, já precária, em que vivem. Estas alterações previram o limite de 4 anos

do contrato de convidado em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, sem considerar a

conversão em vagas a abrir para concurso às diversas categoras da carreira docente universitária. Após estes

4 anos, os docentes teriam duas soluções: a primeira, transitória, significaria a passagem a contrato a tempo

parcial, com a respectiva redução salarial; a segunda seria o desemprego.

O atual Governo entregou, em 2017, um anteprojeto de regime transitório para, supostamente, resolver a

situação dos leitores, referindo que «a área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior tem como

desiderato, em particular, a renovação do copo docente, dando a oportunidade de estabilidade profissional e

redução dos níveis de precariedade daqueles que disponham de uma longa experiência de docência e que

preencham as condições habilitacionais de referência.» Entendendo ainda que «devem ser tomadas medidas

de salvaguarda e estabilização dos vínculos no ensino superior universitário abrangendo, sobretudo, aqueles,

que despenhando sucessivamente a mesma função docente há diversos anos, sejam titulares de vínculos a

termo resolutivo certo, como sucede no caso dos leitores».

Todavia, o que a realidade confirma é que a estabilização dos vínculos no ensino superior e na ciência não

é uma prioridade do Governo PS. Estamos em julho de 2019 e, mesmo tendo ocorrido uma reunião para

negociação com os sindicatos em 8 de maio, a situação ainda não foi resolvida.