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2 DE JULHO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1467/XIII/3.ª (**)

(RECOMENDA AO GOVERNO O RESSURGIMENTO DA PROFISSÃO DE GUARDA-RIOS,

PROCEDENDO À CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE PELO MENOS 350 PROFISSIONAIS)

Exposição de motivos

A profissão de guarda-rios existiu em Portugal entre o século XVIII e o século XX, a qual estava afeta aos

Serviços de Hidráulica do Estado.

A estes profissionais cabiam várias incumbências como guarda e proteção dos cursos de água; fiscalização

da extração ilegal das areias dos rios, da pesca clandestina, o corte de árvores e fiscalização de eventos

concernentes a descargas de efluentes poluidores (entre outras), de forma a impedir a destruição do leito dos

rios, das suas margens, da fauna e da flora.

A título de exemplo, os últimos meses têm sido pródigos na difusão de diversas notícias que dão conta da

dimensão da poluição que afeta, entre outros, o rio Tejo, o rio Lis, rio Alviela, rio Nabão, rio Antuã e Rio

Tâmega, a qual degenera na morte de inúmeros seres não humanos, na destruição de ecossistemas e na

diminuição de qualidade de vida de muitas comunidades, demonstrando que falamos de uma problemática de

cariz global estendendo-se a uma enorme parcela dos recursos hídricos nacionais.

Incidentes relacionados com a agricultura intensiva e inadequada; indústria da celulose; indústria alimentar;

agropecuárias intensivas, nomeadamente suiniculturas; águas residuais urbanas e demais descargas de

efluentes não tratados derivam na situação insustentável que existe à data dos recursos hídricos portugueses.

Tudo isto se passa num quadro de desrespeito e incumprimento recorrente das premissas legais

concernentes a estas matérias, ao que acresce uma inércia no campo da fiscalização e consequente sanção

dos prevaricadores, que impunemente, continuam a contaminar o ambiente.

Tamanha indulgência perante a gravidade da situação acima descrita degenera na destruição dos

ecossistemas, condicionando a qualidade da água essencial em vários vetores como são o lazer; turismo

fluvial; a pesca e a rega dos campos agrícolas, entre outras.

Face à conjuntura, que atesta a inoperância dos trâmites de fiscalização vigentes, o PAN considera que

seria crucial fazer ressurgir a profissão de guarda-rios, sendo que aos respetivos profissionais seria ministrada

uma adequada formação profissional e definido o quadro de competências específicas a desempenhar pelos

mesmos, passando desta forma, a existir um quadro de profissionais que teria como escopo a vigilância dos

recursos hídricos lusos a tempo inteiro.

Tal cenário permitiria desencorajar os prevaricadores, através de uma fiscalização permanente e

sistemática, a perpetrarem mais crimes ambientais, os quais, quando sucedessem, seriam imediatamente

registados e comunicados ao SEPNA, permitindo uma resposta pronta das entidades competentes face a

ocorrências desta índole.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

– Recomenda ao Governo o ressurgimento da profissão de guarda-rios.

Palácio de São Bento, 2 de julho de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

(**) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 2 de julho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 92 (2018.04.03)]

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