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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2155/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DECLARE O ESTADO DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E SE

COMPROMETA COM AÇÕES NECESSÁRIAS E FIRMES PARA ALCANÇAR A NEUTRALIDADE

CARBÓNICA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2160/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE URGÊNCIA CLIMÁTICA)

Texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Pronuncie uma declaração de estado de «emergência1climática»;

2 – Assuma o compromisso de promover a máxima proteção de pessoas, economias, espécies e

ecossistemas e de restaurar condições de segurança e justiça climáticas;

3 – Inste e coopere com outros Estados-Membros, as instituições da União Europeia e Estados terceiros

com vista a determinar as melhores práticas para limitar o aquecimento global e mantê-lo abaixo de um grau e

meio, e implementar métodos que auxiliem à concretização desse fim;

4 – Articule com os restantes órgãos de soberania para que reconheçam igualmente a emergência

climática, assumindo orientações de política em coerência;

5 – Coopere com os parceiros nacionais com o objetivo de definir estratégias e planos relevantes neste

âmbito.

Assembleia da República, 2 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2253/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À URGENTE REMOÇÃO DE TODO O AMIANTO

EXISTENTE NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA SECUNDÁRIA GINESTAL MACHADO, EM SANTARÉM

Exposição de motivos

A Escola Secundária Ginestal Machado, em Santarém, possui amianto no seu edificado, material

potencialmente cancerígeno que está a pôr em risco a saúde de toda aquela comunidade educativa, que pede

intervenção urgente para a sua remoção.

O estabelecimento de ensino – a funcionar nas atuais instalações desde 1969 – integra a lista de edifícios,

instalações e equipamentos públicos que contêm amianto na sua construção (Lei n.º 2/2011, de 9 de

fevereiro). Em Portugal, a comercialização e utilização de amianto e produtos que o contenham foi proibida a

1 Emergência: situação que não pode ser adiada, que deve ser resolvida rapidamente, pois se houver demora, corre-se o risco até mesmo de morte Urgência: situação crítica, com ocorrência de grande perigo e que, pode se tornar uma emergência caso não seja devidamente atendida

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