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2 DE JULHO DE 2019

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Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no Estrangeiro

III – DIREITOS SOBRE BARCOS, AERONAVES OU VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no Estrangeiro

IV – CARTEIRAS DE TÍTULOS, CONTAS BANCÁRIAS A PRAZO E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EQUIVALENTES

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no Estrangeiro

V – CONTAS BANCÁRIAS À ORDEM E DIREITOS DE CRÉDITO, DE VALOR SUPERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no Estrangeiro

VI – OUTROS ELEMENTOS DO ATIVO PATRIMONIAL

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no Estrangeiro

PASSIVO

Identificação do credor

Montante do débito

Data de vencimento

Nota: Os quadros 3 e 4, relativos ao registo de interesses e rendimentos e património, devem permitir a duplicação do

seu conteúdo, em caso de necessidade de indicação daqueles em número superior a um.

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