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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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PROJETO DE LEI N.º 1232/XIII/4.ª

[DETERMINA A ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DAS CUSTAS JUDICIAIS DE FORMA A

GARANTIR UM ACESSO MAIS ALARGADO AOS TRIBUNAIS PELOS TRABALHADORES, PELOS

TRABALHADORES PRECÁRIOS E PELA GENERALIDADE DOS CIDADÃOS (DÉCIMA QUARTA

ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República,

em 14 de junho de 2019, o Projeto de Lei n.º 1232/XIII/4.ª – «Determina a alteração do Regime Jurídico das

Custas Judiciais de forma a garantir um acesso mais alargado aos tribunais pelos trabalhadores, pelos

trabalhadores precários e pela generalidade dos cidadãos (décima quarta alteração ao Regulamento das Custas

Processuais)».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 18 de junho de 2019,

a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 19 de junho de 2019,

a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos

e Fiscais, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados e Ordem dos Solicitadores e dos

Agentes de Execução.

A iniciativa em apreço foi colocada em apreciação pública no dia 21 de junho de 2019, por um período de 20

dias.

A discussão na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada para a sessão plenária do próximo dia

4 de julho de 2019, em conjunto com a Proposta de Lei n.º 205/XIII/4.ª – «Aprova o regime jurídico do acesso

ao direito e aos tribunais» e com o Projeto de Lei n.º 1233/XIII/4.ª (PCP) – «Garante o acesso ao direito e aos

tribunais».

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa propõe a isenção de custas para os trabalhadores ou seus familiares, em matéria de

direito do trabalho, quando sejam representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato,

e repristina a norma constante do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no

âmbito da Administração Pública que assegura a isenção de custas aos trabalhadores da administração pública

nas ações para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido em matéria de acidentes de

trabalho e de doenças profissionais – cfr. artigo 1.º.

Consideram os proponentes que «é de inteira justiça que se leve a cabo um alargamento do regime de

isenção no pagamento de custas judiciais por parte dos trabalhadores ou seus familiares, em matéria de direito

do trabalho, tornando, desta forma, real e efetivo o acesso ao direito e aos tribunais por parte de cidadãos que

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