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3 DE JULHO DE 2019

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prevenção e de sanação de situações de incumprimento de contratos de crédito com particulares, enquanto a

Resolução da Assembleia da República n.º 130/2012, de 19 de outubro13, recomendou ao Governo que

procedesse à criação de um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que

envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente dos executados e que, apesar

da taxa de justiça agravada, foram iniciados.

Mais recentemente, a Lei n.º 13/2016, de 23 de maio, alterou o Código de Procedimento e de Processo

Tributário e a Lei Geral Tributária, com o fim de proteger a casa de morada de família no âmbito de processos

de execução fiscal.

No sítio relativo à venda eletrónica de bens penhorados podemos consultar a evolução das vendas realizadas

por tipo de bem entre 2017 e 2019 (até 25 de junho):

Vendas em Curso por Tipo de Bem 2017 2018 2019 Total

Outros Valores e Rendimentos 663 633 407 1703

Partes Sociais em Sociedades 8 20 5 33

Veículos 965 1123 525 2613

Imóveis 1544 1552 640 3736

Total 3180 3328 1577 8085

Segundo o Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras de 2017, naquele ano

registaram-se 2.528.026 penhoras marcadas. Porém, foi no ano de 2016 que se registou o maior número de

penhoras marcadas de sempre. «Este resultado não pode ser dissociado da implementação do sistema de

penhoras eletrónicas, que sistematizou a nível nacional a integração dos sistemas e a automatização dos

procedimentos de deteção dos bens penhoráveis e da promoção dos atos de penhora pelos órgãos de execução

fiscal. Em 2017 o número de penhoras marcadas foi semelhante ao registado em 2015. (…) As penhoras incidem

sobre vários tipos de ativos e, o gráfico seguinte mostra a sua distribuição. A penhora de créditos é a que assume

maior expressão, representando 27% das penhoras marcadas. Os Vencimentos e Salários e Outros Valores e

Rendimentos, com 24% e 23% respetivamente, são os ativos que surgem em segundo e terceiro lugares, na

totalidade das penhoras marcadas. Os Imóveis representam apenas 2% do total das penhoras marcadas»14.

De acordo com a exposição de motivos da presente iniciativa, tendo a lei demonstrado ser «duramente

penalizadora das famílias portuguesas» em matéria de defesa da habitação, o «PCP contribuiu com os Projetos

de Lei n.os 243/XII15 e 500/XII16» propondo, para o efeito, «alterações legislativas ao regime de crédito à

habitação». Também, «aquando da revisão do Código de Processo Civil, em abril de 2013, o PCP alertou na

13 Vd. trabalhos preparatórios. 14 Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras de 2017, págs. 154 e 155. 15 Rejeitado na votação na generalidade. 16 Rejeitado na votação na generalidade.

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