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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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presente não parecem colocar-se questões de linguagem discriminatória e, tratando-se de alterações a diplomas

existentes, deverá sempre ser respeitada a coerência terminológica com os textos em vigor.

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PROJETO DE LEI N.º 1235/XIII/4.ª

(ALTERA O REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO REFORÇANDO OS PODERES

GERAIS DE CONTROLO DO JUIZ)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República,

em 15 de junho de 2019, o Projeto de Lei n.º 1235/XIII/4.ª – «Altera o regime jurídico do processo de inventário

reforçando os poderes gerais de controlo do juiz».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 19 de junho de 2019,

a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 26 de junho de 2019,

a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à

Ordem dos Advogados e à Ordem dos Notários.

A discussão na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada para a sessão plenária do próximo dia

4 de julho de 2019, em conjunto com a Proposta de Lei n.º 202/XIII/4.ª – «Altera o regime aplicável ao processo

de inventário» e com o Projeto de Lei n.º 1234/XIII/4.ª (PCP) – «Altera o Código do Processo Civil estabelecendo

um regime de impenhorabilidade de habitação própria e permanente e fixando restrições à penhora e à execução

de hipoteca».

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa pretende proceder à 1.ª alteração ao regime jurídico do processo de inventário,

constante do anexo à Lei n.º 23/2013, de 5 de março – cfr. artigo 1.º.

Considerando que «O tempo demonstrou que em múltiplas circunstâncias teria sido mais avisado manter a

possibilidade de tramitação do processo de inventário no tribunal», o PCP defende que «mesmo nos casos em

que a sua tramitação ocorre fora desse âmbito devem ser reforçados os mecanismos de controlo pelo juiz dos

aspetos mais diretamente contendentes com Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos», sendo que «É

esse o sentido em que vão as alterações agora propostas pelo Grupo Parlamentar do PCP» – cfr. exposição de

motivos.

Neste sentido, o PCP propõe, em síntese, as seguintes alterações à Lei n.º 23/2013, de 5 de março, que

aprova o regime jurídico do processo de inventário – cfr. artigos 2.º e 3.º:

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