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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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uma surdez seletiva e que tinha sido surdo às intervenções do PCP ao longo dos anos. Sublinhou que as

medidas que foram sendo aprovadas nos Orçamentos do Estado permitiam um investimento público superior

ao que até agora tinha sido concertado e isso tem acontecido não tanto por restrição orçamental mas mais por

falta de execução do Orçamento. Em seu entender, o problema de fundo estava nas opções políticas de afetação

dos recursos nas mais diversas áreas e setores, quando o problema que o PCP identificava era mesmo de

insuficiência do investimento e não no critério de escolha. Lembrou também que as iniciativas, chegando ao fim

da Legislatura, caducavam, mas isso já não acontecia com as resoluções entretanto aprovadas, por isso, se a

Assembleia da República se pronunciar pela necessidade de se fazer o balanço dos planos, essa necessidade

continua depois das eleições e o novo Governo não fica desonerado de o fazer. Concluiu, esclarecendo que

esta iniciativa previa diferentes atuações em relação às concessões porque havia contratos de concessão

diferentes e esse controlo e análise não era algo para ser feito pelos grupos parlamentares mas, sim, pelo Estado

e as suas estruturas que têm essa incumbência. Esclareceu ainda as razões subjacentes à posição de voto do

seu grupo parlamentar relativamente a dois projetos de resolução, do BE e do PEV, e um projeto de lei do BE

sobre esta matéria.

5.Realizada a sua discussão, a qual foi objeto de gravação e pode ser consultada na página da iniciativa na

Internet, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e

para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 3 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1966/XIII/4.ª

(REFORÇAR E FISCALIZAR CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE BICICLETA EM VIAS DE

COEXISTÊNCIA)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução (PJR) n.º 1966/XIII/4.ª (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 1 de fevereiro de 2019, tendo sido admitido a 5 de

fevereiro, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. O Projeto de Resolução n.º 1966/XIII/4.ª (BE) foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação

e Obras Públicas, em reunião de 26 de junho de 2019.

4. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1966/XIII/4.ª (BE) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Fernando Barbosa (BE) apresentou o projeto de resolução em apreço, nos termos constantes

da respetiva exposição de motivos. Afirmou que o mesmo visava colmatar algumas falhas que tinha ficado desde

a alteração ao Código da Estrada pela Lei n.º 72/2013, não se tendo ainda procedido à alteração da sinalização

de trânsito daí decorrente. Referiu a promoção de meios de transporte sustentáveis, nomeadamente a bicicleta,

e necessidade de políticas públicas que sustentem este caminho e o adequado planeamento da rede viária.

Abordou também as questões relacionadas com o estado do pavimento, as condições atmosféricas e o

cruzamento com outros veículos e impacto que estes fatores têm na utilização deste meio de deslocação.

Reiterou a necessidade de existência de sinalização própria horizontal e vertical, relacionada com a existência

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