O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE JULHO DE 2019

293

medicamentos psicotrópicos a crianças e de existir uma aparente excessiva medicação, devemos ser exigentes

e assegurar um diagnóstico rigoroso, garantindo que este medicamento chega àqueles que dele

verdadeiramente necessitam.

Assim, recomendamos ao Governo que, em articulação com a comunidade médica e científica, analise a

possibilidade de assegurar que o diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção e a

primeira prescrição de metilfenidato e atomoxetina a crianças são realizados por médico especialista como

Pediatra, Pedopsiquiatra ou Neuropsiquiatra.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Em articulação com a comunidade médica e científica, analise a possibilidade de assegurar que o

diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção e a primeira prescrição de metilfenidato e

atomoxetina a crianças são realizados por médico especialista com competência para o efeito.

 Acione outros meios não farmacológicos de apoio a estas crianças, nomeadamente através de apoio

psicológico e emocional.

Assembleia da República, 22 de abril de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

(2) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 3 de julho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 90 (2019.04.22)].

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2133/XIII/4.ª

(RECOMENDA A SUSPENSÃO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA AS

OBRAS DE PROLONGAMENTO DO QUEBRA-MAR EXTERIOR E RESPETIVAS ACESSIBILIDADES

MARÍTIMAS NO PORTO DE LEIXÕES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2228/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUSPENDA O PROCEDIMENTO CONCURSAL RELATIVO AO

PROLONGAMENTO DO QUEBRA-MAR EXTERIOR E DAS ACESSIBILIDADES MARÍTIMAS DO PORTO

DE LEIXÕES)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução (PJR) n.º 2133/XIII/4.ª (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 22 de abril de 2019, tendo sido admitida a 23 de

abril, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. Por sua vez, o Deputado Único Representante do Partido Pessoas-Animais Natureza tomou a iniciativa

de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 2228/XIII/4.ª (PAN), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 25 de junho de 2019, tendo sido admitida nesse

mesmo dia, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

Páginas Relacionadas
Página 0294:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 294 5. Os Projetos de Resolução n.os 2133/XII
Pág.Página 294
Página 0295:
3 DE JULHO DE 2019 295 5.Realizada a sua discussão, a qual foi objeto de gra
Pág.Página 295