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3 DE JULHO DE 2019

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Os Deputados do PCP: Jorge Machado — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Paulo Sá —

Carla Cruz — João Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Bruno Dias — Ângela Moreira —

Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves.

(3) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 3 de julho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 101 (2019.05.15)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2252/XIII/4.ª (4)

(RECOMENDA AO GOVERNO O ENSINO DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA NAS ESCOLAS)

Exposição de motivos

O Suporte Básico de Vida (SBV) consiste num conjunto de medidas, manobras e procedimentos técnicos

uniformizados que objetivam o suporte de vida à vítima, até à chegada do Suporte Avançado de Vida (SAV) e

transporte até ao hospital.

Estatísticas internacionais revelam que numa situação de paragem cardiorrespiratória cada minuto perdido

corresponde, em média, à perda entre 7% a 10% da probabilidade de sobrevivência. Ou seja, em média, ao fim

de 12 minutos, a taxa de sobrevivência é de, aproximadamente, 2,5%. Não restam, assim, dúvidas de que a

identificação da paragem cardiorrespiratória e o início do SBV são fundamentais para minimizar a perda de vidas

humanas.

Em Portugal, a taxa de sobrevivência da morte súbita cardíaca é muita baixa (menos de 3%), sobretudo em

comparação com outros países europeus, onde a média de sobrevivência alcança os 20% ou 30%. Assim, no

nosso País, existe uma vítima por hora, resultando em 10 000 pessoas por ano.

Importa constatar que são vários os países do mundo em que o SBV é lecionado nas escolas, nomeadamente

nos Estados Unidos da América (desde 1963), no Canadá (desde 1965), na Irlanda (desde 1971), na Bélgica

(desde 1971), no Reino Unido (desde 1973), no Luxemburgo (desde 1977) e em Itália (desde a década de 90).

Esta aposta no empowerment e literacia em saúde dos cidadãos, desde a idade jovem, com SBV, impacta

em vidas salvas por desenvolver a capacidade de perceção e intervenção numa situação de emergência com

prestação de primeiros socorros.

Atualmente, em Portugal, existe o ensino de SBV no 9.º ano pelos professores das disciplinas de Ciências

Naturais, incorporado nos manuais escolares. No entanto, um curso acreditado tem validade de 2 a 5 anos e

decorre num mínimo de 3-7 horas.

Assim, relevando o acima referido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao

Governo que:

1. Incorpore o ensino de suporte básico de vida e de desfibrilhação automática externa (SBV-DAE) no

currículo escolar dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do secundário, em anos alternados, com

conteúdos adaptados a cada escalão etário, por forma a garantir que os alunos têm uma formação de dois em

dois anos;

2. Além de incorporar a formação sobre manuseamento dos desfibrilhadores automáticos, esta formação

deverá incluir princípios básicos sobre como lidar com o número de emergência 112, assim como estreitamento

da relação entre as escolas e as corporações de bombeiros, o Instituto Nacional de Emergência Médica e as

forças de segurança, tendo em vista possibilitar às crianças e jovens o conhecimento dos rostos e procedimentos

das respostas de emergência;

3. Promova, no currículo escolar, 6 horas com 50% do tempo dedicado ao ensino prático do SBV com

manequim e simulador de DAE, de preferência incorporado na disciplina de educação para a cidadania e saúde;

4. Garanta a formação dos professores e auxiliares de educação com SBV-DAE, certificada pelo Instituto

Nacional de Emergência Médica.

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