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3 DE JULHO DE 2019

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Guião das votações efetuadas

Grupo de Trabalho Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades

Guião de Votações Iniciativas Legislativas – Lei de Bases da Habitação – Versão de 06.06.2019 – votações 11.06.2019+19.06.2019+26.06.2019+03.07.2019

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

Cap

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lo I –

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Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece as bases do direito a uma habitação, consagrado no artigo 65.º da Constituição da República, privilegiando a função social da habitação e o papel do Estado na garantia desse direito para todos os cidadãos.

Artigo 1.º Objeto

A presente Lei estabelece as bases do direito à habitação, consagrado na Constituição da República Portuguesa e as incumbências e funções sociais do Estado na política de habitação e na garantia aos cidadãos e cidadãs de uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

Artigo 1.º (...)

A presente lei estabelece as bases do direito à habitação e as tarefas e deveres fundamentais do Estado na garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição da República Portuguesa e dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição e dos compromissos internacionais assumidos em matéria de direitos humanos. *proposta apresentada oralmente na reunião de 13.05.2019

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição e dos compromissos internacionais do Estado Português.