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5 DE JULHO DE 2019

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tauromaquia enquanto atividade cultural.

Existem ainda diplomas reguladores das festas tradicionais com touros, bem assim como considerando o

seu interesse cultural, como sejam:

 Catalunha – Ley 28/2010, de 3 de agosto, de modificación del artículo 6 del texto refundido de la Ley de

protección de los animales, aprobado por el Decreto Legislativo 2/2008, e a Ley 34/2010, de 1 de octubre, de

regulación de las fiestas tradicionales con toros;

 Comunidade Valenciana – Decreto 6/2011, de 4 de febrero, del Consell, por el que se declara Bien de

Interés Cultural Inmaterial la Entrada de Toros y Caballos de Segorbe;

 Região de Múrcia – Decreto 25/2011, de 25 de febrero, por el que se declara Bien de Interés Cultural

Inmaterial la Fiesta de los Toros en la Región de Murcia;

 Andalucia – Resolución de 9 de diciembre de 2005, de la Secretaría General de Turismo, por la que se

concede el título de Fiesta de Interés Turístico Internacional a la Entrada de Toros y Caballos de Segorbe.

Organizações internacionais

A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi adotada pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e

pelas Ligas Nacionais filiadas após a terceira reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos

dias 21 a 23 de Setembro de 1977.

A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional e Ligas Nacionais e foi aprovada

pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

No preâmbulo do instrumento em apreço consagra-se o princípio que reconhece «que todo o Animal tem

direitos» e que «o desconhecimento e desrespeito desses direitos conduziram e continuam a conduzir o homem

a cometer crimes contra a natureza e contra os animais», pelo que «o respeito pelos animais, por parte do

homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios». Mais acresce que, no artigo 2.º se

determina que «todo o animal tem o direito a ser respeitado», que «o homem, enquanto espécie animal, não

pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito» e que «todos

os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem».

Além deste, são ainda direitos reconhecidos pela Declaração os seguintes:

 Direito à igualdade e à existência entre todos os animais;

 Direito à não submissão a maus tratos, atos cruéis ou ao sofrimento;

 Direito aos animais selvagens a reproduzirem-se e a viverem livres no seu ambiente natural;

 Direito aos animais que contactam com o Homem a viver e crescer ao ritmo das condições de vida próprias

da sua espécie;

 Direito à longevidade natural e a não serem abandonados;

 Direito a limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, bem como a alimentação reparadora e

repouso caso se tratem de animais de trabalho;

 Direito à não sujeição à experimentação animal sempre que implique sofrimento físico e psicológico;

 Direito a morte sem sofrimento, ansiedade ou dor e a nutrição, instalação e transporte adequados quando

o animal seja criado para alimentação humana;

 Direito a não ser explorado para entretenimento humano;

 Direito a não ser submetido a atos de onde resulte a sua morte;

 Direito à proteção contra genocídio;

 Direito ao respeito após a morte;

 Direito a serem representados por organismos governamentais e a serem defendidos pela lei.

O Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas (CDC) tem vindo a alertar para que os países com

tradição tauromáquica devem caminhar no sentido de alterar a sua legislação, no sentido de impedir que as

crianças e jovens participem ou assistam a touradas e eventos tauromáquicos, já que estes são prejudiciais à

sua saúde, segurança e bem-estar, como é referido explicitamente nos pontos 37 e 38 do Parecer

CRC/C/PRT/CO/3-4, de 31 de janeiro de 2014.

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