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5 DE JULHO DE 2019

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Artigo 25.º

Regulamentação

Compete ao Governo aprovar em decreto-lei a forma de passagem das atuais bolsas de investigação, ao

abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, previsto na Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e do

Regulamento n.º 326/2013, que aprovou as alterações ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP,

para as modalidades e tipos de contratação previstos na presente lei.

Artigo 26.º

Aplicação subsidiária

Às relações de trabalho estabelecidas no âmbito da aplicação da presente lei, são aplicáveis, com as devidas

adaptações determinadas na presente lei, o previsto no Código do Trabalho e no Lei Geral em Funções Públicas,

consoante a relação laboral seja estabelecida com entidades privadas ou públicas, respetivamente.

Artigo 27.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelos Decretos-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto,

n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de

julho, que aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Artigo 28.º

Produção de efeitos

O previsto no artigo 28.º produz efeitos com a transição da última bolsa de investigação científica, como

previsto na presente lei ou com a integração do bolseiro de investigação científica na carreira que se adeque às

funções desempenhadas.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O previsto na presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 4 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Francisco Lopes

— Paulo Sá — Jorge Machado — Ângela Moreira — João Dias — Diana Ferreira — Duarte Alves.

————

PROJETO DE LEI N.º 1247/XIII/4.ª

DEFINE O REGIME DE AVALIAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ADOÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES DO

ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO, GARANTINDO A SUA GRATUITIDADE

Por iniciativa do PCP, uma das medidas de maior alcance conquistadas na presente legislatura foi a

gratuitidade dos manuais escolares em todo o ensino obrigatório, medida que abrange mais de 1 milhão de

alunos.

No Orçamento do Estado para 2016, por proposta do PCP, começou a implementação da gratuitidade dos

manuais escolares para todas as crianças que iniciassem o seu percurso escolar no ano letivo 2016/2017. Com

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